Tribuna Ribeirão
Política

Câmara vota projeto que exige corretor

JF PIMENTA/ARQUIVO

O projeto de lei apresenta­do na Câmara de Vereadores, por iniciativa de Waldyr Villela (PSD), que obriga as imobiliá­rias a disponibilizarem um cor­retor para acompanhar o possí­vel locatário em todas as visitas aos imóveis que ele pretende alugar ou comprar, está na pauta de votação da sessão desta terça­-feira, 29 de outubro.

A proposta só não vai ao plenário se ficar sem parecer ou receber parecer contrário da Co­missão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo. O parlamentar argumenta que a medida é necessária porque várias casas, apartamentos e estabelecimentos para fins co­merciais e industriais têm sido alvo de furtos e depredações por “pretendentes de má-fé”.

Segundo Villela, o artigo 723 do Código Civil Brasileiro define que “o corretor é obrigado a exe­cutar a mediação com diligência e prudência, ao prestar ao cliente, espontaneamente, todas as infor­mações sobre o andamento do negócio”, diz parte do texto. Atual­mente, o projeto tramita na Secre­taria Legislativa da Câmara.

A ideia de propor a obriga­ção, por parte das imobiliárias, de disponibilizar funcionários para acompanhar visitas aos imóveis não é novidade na Câmara. Pro­jeto semelhante, proposto por Igor Oliveira (MDB), foi protocolado na Casa de Leis em 22 de novem­bro do ano passado, mas ainda não recebeu parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo.

A principal diferença da pro­posta de Oliveira em relação à de Villela é que, caso o imóvel dispo­nha de portaria ou recepção, o vi­sitante deverá ser identificado pre­viamente, ocasião em que estará dispensado do acompanhamento obrigatório previsto. Na justificati­va, o parlamentar argumenta que “no município de Ribeirão Preto, ladrões fingem ser clientes para obter chaves em imobiliárias e fur­tar imóveis, fato divulgado ampla­mente pela mídia local, e que exige a adoção de medidas eficazes para coibir tais ações criminais”.

Corretores ouvidos pelo Tribuna garantem que, além de ser economicamente inviável, as imobiliárias já são legalmente responsabilizadas por qualquer dano no imóvel sob sua respon­sabilidade. O locatário, antes de pegar a chave para visitar o imó­vel, cumpre uma série de exi­gências e deixa um documento pessoal na imobiliária, que é re­tirado ao na devolução da chave.

Eles afirmam que, em média, o futuro locatário visita pelo me­nos quatro imóveis antes de fazer a escolha, o que torna economica­mente inviável esta lei. Em Ribei­rão Preto são alugados por mês cerca de 1.300 casas, apartamen­tos, galpões, lojas e afins. Já em re­lação à legalidade das propostas, o advogado Marco Damião garante que os projetos ferem a competên­cia privativa e exclusiva da União para legislar sobre a matéria.

Diz que a proposta caracteriza “vício formal de iniciativa legisla­tiva”. Já as atribuições funcionais do corretor de imóvel – direitos, deveres e obrigações – são de competência do Conselho Regio­nal de Fiscalização do Profissio­nal Corretor de Imóveis (Creci), cuja regulamentação é tratada por legislação federal. No mesmo sentido, a relação comercial envol­vendo proprietário e interessado na compra ou locação é regida por legislação federal. “O município de Ribeirão Preto, tanto por parte do Poder Executivo, quanto pelos vereadores, não tem legitimidade formal para legislar sobre a maté­ria, que é de alçada legal da União”, conclui o advogado.

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