O projeto de lei apresentado na Câmara de Vereadores, por iniciativa de Waldyr Villela (PSD), que obriga as imobiliárias a disponibilizarem um corretor para acompanhar o possível locatário em todas as visitas aos imóveis que ele pretende alugar ou comprar, está na pauta de votação da sessão desta terça-feira, 29 de outubro.
A proposta só não vai ao plenário se ficar sem parecer ou receber parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo. O parlamentar argumenta que a medida é necessária porque várias casas, apartamentos e estabelecimentos para fins comerciais e industriais têm sido alvo de furtos e depredações por “pretendentes de má-fé”.
Segundo Villela, o artigo 723 do Código Civil Brasileiro define que “o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, ao prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio”, diz parte do texto. Atualmente, o projeto tramita na Secretaria Legislativa da Câmara.
A ideia de propor a obrigação, por parte das imobiliárias, de disponibilizar funcionários para acompanhar visitas aos imóveis não é novidade na Câmara. Projeto semelhante, proposto por Igor Oliveira (MDB), foi protocolado na Casa de Leis em 22 de novembro do ano passado, mas ainda não recebeu parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Legislativo.
A principal diferença da proposta de Oliveira em relação à de Villela é que, caso o imóvel disponha de portaria ou recepção, o visitante deverá ser identificado previamente, ocasião em que estará dispensado do acompanhamento obrigatório previsto. Na justificativa, o parlamentar argumenta que “no município de Ribeirão Preto, ladrões fingem ser clientes para obter chaves em imobiliárias e furtar imóveis, fato divulgado amplamente pela mídia local, e que exige a adoção de medidas eficazes para coibir tais ações criminais”.
Corretores ouvidos pelo Tribuna garantem que, além de ser economicamente inviável, as imobiliárias já são legalmente responsabilizadas por qualquer dano no imóvel sob sua responsabilidade. O locatário, antes de pegar a chave para visitar o imóvel, cumpre uma série de exigências e deixa um documento pessoal na imobiliária, que é retirado ao na devolução da chave.
Eles afirmam que, em média, o futuro locatário visita pelo menos quatro imóveis antes de fazer a escolha, o que torna economicamente inviável esta lei. Em Ribeirão Preto são alugados por mês cerca de 1.300 casas, apartamentos, galpões, lojas e afins. Já em relação à legalidade das propostas, o advogado Marco Damião garante que os projetos ferem a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre a matéria.
Diz que a proposta caracteriza “vício formal de iniciativa legislativa”. Já as atribuições funcionais do corretor de imóvel – direitos, deveres e obrigações – são de competência do Conselho Regional de Fiscalização do Profissional Corretor de Imóveis (Creci), cuja regulamentação é tratada por legislação federal. No mesmo sentido, a relação comercial envolvendo proprietário e interessado na compra ou locação é regida por legislação federal. “O município de Ribeirão Preto, tanto por parte do Poder Executivo, quanto pelos vereadores, não tem legitimidade formal para legislar sobre a matéria, que é de alçada legal da União”, conclui o advogado.