Os Cartórios Eleitorais de Ribeirão Preto suspenderam o atendimento presencial.
Será retomado na segunda-feira, 24 de novembro, em sua nova sede, localizada na rua José Pierri nº 487, bairro Nova Ribeirânia, na Zona Leste. A suspensão acontece para mudança e instalação dos cartórios no novo endereço. Nos dias em que estiver fechado, continuarão oferecendo os serviços de forma remota por meio da página de Autoatendimento Eleitoral, do WhatsApp institucional e do e-mail do cartório eleitoral.
O eleitorado também pode ser atendido em qualquer outro cartório eleitoral do estado. Para mais informações, o eleitorado também pode ligar para a central de atendimento telefônico ao eleitor do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pelo número 148.
A central dispõe da ferramenta Unidade de Resposta Audível (URA), que fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número, é possível falar com atendentes de segunda a sexta-feira, das nove às 18 horas, exceto feriados.
Os Cartórios Eleitorais de Ribeirão Preto abrangem a 108ª, 265ª, 266ª e 305ª zonas eleitorais e até sexta-feira (14) atendiam na rua Cerqueira César nº 333, no Centro, ao lado do Palácio Rio Branco.
Eleitores com o título cancelado devem requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.
Eleitoras e eleitores que vão às urnas no próximo ano ainda têm cerca de seis meses para tirar, transferir ou regularizar o título para votar nas eleições 2026. A data-limite para solicitar o documento ou resolver pendências com a Justiça Eleitoral é 6 de maio. Conforme a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral fecha dentro dos 150 dias anteriores à data da votação, que, em 2026, ocorre em 4 de outubro.
O serviço de regularização é gratuito, não havendo nenhuma cobrança por parte da Justiça Eleitoral. Dos 477.595 eleitores aptos a votar em outubro do ano passado, apenas 297.836 eleitores foram às urnas (62,36%) no segundo turno da eleição para prefeito de Ribeirão Preto.
Porém, 179.759 moradores não compareceram, abstenção de 37,64%, novo recorde na cidade, superando os 35,61% de 2020. Naquele domingo, 157.340 ribeirão-pretanos não compareceram às seções eleitorais. Em 2024, os votos em branco somaram 11.466 (ou 3,85% do total) e os nulos, 24.215 (são 8,13%), totalizando 215.440 pessoas que não votaram em nenhum dos dois candidatos (45,11% de 477.595). Foram 262.155 votos válidos (54,89% do eleitorado)
No primeiro turno, a abstenção chegou a 33,51%. Significa que 160.027 pessoas não votaram para prefeito de Ribeirão Preto e vereador, um índice elevado, também recorde para a primeira rodada.
Apenas 317.568 foram às urnas (66,49%) eleitores da cidade foram às urnas. Os votos nulos somaram 32.972 – representam 10,38% do total – e os brancos atingiram 19.407 (6,11%). Em 2020, os faltosos somaram 143.337 (32,44%) na primeira rodada.
Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral e podem ser consultados em https://www.tse.jus.br/. Para consultar a situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).
Mais informações podem ser obtidas nos sites do Tribunal Superior Eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP, www.tre.sp.jus.br). Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o TRE-SP orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema. Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente.
Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF), emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros. Se a eleitora ou o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos – Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil. Mais informações: [email protected].

