O ex-presidente da República (1990-1992) Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira, 1º de maio, o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira. O político foi autorizado a cumprir pena em casa, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, depois de parecer favorável do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A prisão domiciliar foi pedida pela defesa do ex-presidente, sob a justificativa de problemas de saúde crônicos como apneia do sono, doença de Parkinson e transtorno afetivo bipolar, além de sua idade avançada (75 anos). Collor, que cumpre pena de oito anos e dez meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de seus advogados.
Segundo a defesa, o ex-presidente ficará em Maceió. “A necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, escreveu Moraes. Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas de advogados, de médicos e da família. Moraes determinou a suspensão do passaporte do ex-presidente.
A defesa pediu a prisão domiciliar humanitária alegando que Collor enfrenta comorbidades graves e depende de medicamentos de uso contínuo. Ao ser ouvido na audiência de custódia – horas depois de ser preso na madrugada de sexta-feira passada, 25 de abril, no entanto, o ex-presidente negou ter problemas de saúde ou tomar remédios.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi a favor da prisão domiciliar “excepcional”. Em parecer enviado ao STF, Gonet afirmou que a defesa comprovou a “gravidade” do quadro de saúde de Collor. Por exigência de Moraes, os advogados tiveram que apresentar histórico médico, prontuários, laudos e exames que atestassem os problemas de saúde do ex-presidente.
O ministro afirma na decisão que houve a “constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores” da Doença de Parkinson, “inclusive histórico de quedas recentes”
“A compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos”, diz a decisão.
Collor foi preso para cumprir a condenação de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. Ele está detido no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.
A prisão foi decretada por Alexandre de Moraes e depois confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O ministro considerou que não há mais recursos possíveis para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da defesa agora são apenas “protelatórios”.
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