Tribuna Ribeirão
Economia

Começa adesão ao Refis 2026

Divulgação Refis: adesão vai até 18 de dezembro

Para pagamento à vista, o programa prevê descontos de 100% da multa moratória e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos

O período de adesão ao novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), batizado de Refis Ribeirão 2026, começou nesta terça-feira, 3 de novembro, e vai até 18 de dezembro. O prefeito Ricardo Silva (PSD) sancionou a lei para regularização de débitos municipais no dia 22 de outubro. Publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a proposta já havia sido aprovada na Câmara de Vereadores.

São taxas, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e contas de água e esgoto. O programa tem como objetivo oferecer uma oportunidade temporária para a regularização de dívidas.

Os contribuintes podem acessar o portal https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/refisribeirao ou procurar os postos de atendimento da prefeitura de Ribeirão Preto no Poupatempo e nas administrações regionais.

Para débitos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também haverá atendimento por telefone, conforme as regras operacionais do programa. Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal deverá protocolar a solicitação pela plataforma digital Solar BPM até 11 de dezembro de 2026.

Pedidos apresentados fora do prazo ou com documentação incompleta não terão direito à prorrogação. A proposta permitirá que pessoas físicas e jurídicas regularizem pendências com as Secretarias Municipais da Fazenda e de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (Saerp) em condições especiais de pagamento.

Nesta edição, são oferecidas as mesmas vantajosas condições do ano passado para regularização de dívidas contraídas até 31 de dezembro último.
No caso da Saerp, podem ser regularizados débitos relativos às tarifas de água e esgoto e outras receitas administradas pela pasta, com fatos geradores até 30 de setembro de 2026. Nessa modalidade, os descontos também abrangem a correção monetária.

Para pagamento à vista, o programa prevê descontos de 100% da multa moratória e o cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, até o exercício de 2025, podendo o contribuinte optar pelo pagamento total do débito ou total por exercício.

Para o pagamento em doze parcelas mensais haverá desconto de 85% da multa moratória e o cancelamento de 85% dos juros moratórios dos débitos. Já quem optar por parcelar a dívida em até 24 parcelas terá desconto de 75% da multa moratória e o cancelamento de 75% dos juros moratórios dos débitos.

Em até 36 parcelas o desconto será de 65% da multa moratória e o cancelamento de 65% dos juros moratórios e em até 60 parcelas mensais e consecutivas o desconto será de 55% da multa moratória e o cancelamento de 55% dos juros moratórios dos débitos.

Os grandes devedores, com valores a partir de R$ 500 mil, poderão renegociar as dívidas com desconto de juros e multas em até 120 meses (dez anos). Nestas renegociações, os prazos e os percentuais de desconto serão diferenciados dos débitos menores.

Continua o incentivo para a regularização de contratos de gaveta. Quem tiver transações de imóveis formalizadas até 31 de dezembro de 2025, poderá regularizar com alíquotas reduzidas no Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI), parcelar em até doze vezes e ter 100% de desconto em juros e multas. As alíquotas seguem o modelo do Minha Casa, Minha Vida.

Como funciona  o Refis Ribeirão

Parcelamento para  dívidas de até R$ 500 mil (Fazenda e Saerp) *

À vista: 100% de desconto em multas e juros
Até 12 parcelas: 85% de desconto
Até 24 parcelas: 75% de desconto
Até 36 parcelas: 65% de desconto
Até 60 parcelas: 55% de desconto
Parcelamento de  grandes devedores  (acima de R$ 500 mil – Fazenda e Saerp)

À vista: 100% de desconto
Até 36 parcelas: 90% de desconto
Até 60 parcelas: 80% de desconto
Até 120 parcelas: 70% de desconto
Incentivo à regularização de imóveis

ITBI – contratos de gaveta

Faixa 1 – até R$ 170 mil:
0,25% financiada / 1,00% quitada
Faixa 2 – até R$ 264 mil:
0,30% financiada / 1,25% quitada
Faixa 3 – até R$ 350 mil:
0,35% financiada / 1,50% quitada
Faixa 4 – até R$ 500 mil:
0,40% financiada / 1,75% quitada

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