Tribuna Ribeirão
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Democracia se aprende na escola!

José Eugenio Kaça *  
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A educação básica pública é o alicerce de uma Nação, e os países que negligenciam30 essa premissa criam um regime de governo baseado na exclusão social, e o desenvolvimento e o bem estar ficam limitados a parcela que habitam o topo da pirâmide – é a “Topocracia” (regime que só beneficia quem está no topo). No Brasil esse descuidado proposital com a qualidade da educação básica pública faz o País retroceder a cada nova geração. Há algumas décadas especialistas fizeram a previsão de quais países iriam dominar as tecnologias e influenciar nas decisões do destino da humanidade, e estes países eram: “Brasil, China e Índia” – China e Índia cumpriram as previsões, no entanto, o Brasil retrocedeu cinquenta anos na última década. 
 
A educação básica pública é a principal ferramenta para a formação da cidadania, mas para que isso aconteça a escola pública não pode continuar sendo um lugar de discórdia, de mentiras, onde os educandos não têm prazer nem felicidade de frequentar. O sofisma e a enganação fazem das diretrizes e orientações dos dirigentes e seus asseclas, que trabalham com afinco para que nada mude. E as evidência mostram que estão conseguindo sucesso nesta empreitada. A primeira diretriz do primeiro Plano Nacional de Educação, que foi Promulgado em 1962 dizia: “Erradicação do analfabetismo”, passados cinquenta e dois anos, o Plano Nacional de Educação de 2014, que está em vigor, repete a mesma diretriz de 1962 – “Erradicar o Analfabetismo”. Conclusão: andamos de lado. 
 
Em Ribeirão Preto, uma das cidades mais ricas do País, a educação básica municipal, apesar de ter um orçamento que cresce ano a ano, não consegue resolver os problemas que há décadas depreciam a educação do município. Houve um tempo que eu achava que todos os serviços públicos prestados a população deveriam ser municipais, pois tudo ficava dentro do município, e teoricamente seriam resolvidos com mais facilidades – ledo engano. Acontece que a democracia não faz parte do ambiente escolar, pois neste ambiente  opera a velha máxima: “manda quem pode, e obedece quem tem juízo” e com isso”, e com isso o caminho da construção coletiva fica obstruído. A Executivo municipal junto com a Secretaria de Educação têm suas próprias leis, e interpretam as leis maiores de acordo com seus interesses – a lei é apenas um detalhe. 
 
A decadência do município no Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), gerou uma reportagem, e uma audiência “pública” foi marcada na Câmara Municipal, mas o secretário de Educação ao invés de assumir os erros da administração, preferiu falar dos grandes feitos realizados pela sua administração, mesmo que os efeitos não fossem sentidos por quem recebe os serviços. A democratização dos espaços escolares é fundamental, pois é no debate construtivo, onde todos possam participar das discussões, e ter voz e voto, mas infelizmente o ambiente escolar continua tendo dono, e capatazes. 
 
Os conselhos de escolas que tiveram suas sementes lançadas na década de 1980, com a criação das Conferências Brasileiras de Educação (CBE) que assinalaram uma ruptura com as forças de pensar anteriores as conferências, em defesa da gestão democrática estabelecendo as bases educacionais da Constituição cidadã de 1988. no entanto os conselhos escolares municipais, apesar de serem deliberativos, agem como meros chanceladores das ordens vindas da Secretaria de Educação. O artigo 205º e 206 da Constituição, e o artigo 14 da LDBEN determinam que a população tem o direito de participar como membro dos conselhos tendo voz e voto, mas isso não acontece na prática, pois as famílias são alijadas destes conselhos.  
 
No Brasil a maior carga tributária eatá nas costas de quem ganha até três salários mínimos, e apesar disso essa grande massa é a mais prejudicada nos serviços públicos. Uma prova cabal que os gestores das  escolas municipais não se preocupam com a democratização destes espaços é o aviso infame, que fica exposto na secretaria de quase todas as escolas, que é o artigo 331 do Código Penal, que diz: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Isso mostra a arrogância de quem deveria acolher. A escola é o local de harmonia, de convivência pacífica, de tolerância e de igualdade, portanto, as leis que regem a educação precisam ser expostas – e não o Código Penal. 
 
* Pedagogo, líder comunitário e ex– conselheiro da Educação  

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