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Desembargadores negam devolução de 1,7 mil animais resgatados sob maus-tratos

© Polícia Federal
Por Redação, O Estado de S.Paulo

Os desembargadores da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo negaram o pedido de um canil de Piedade, município no interior do Estado, para que fossem devolvidos mais de 1,7 mil animais de estimação que haviam sido resgatados do local, vítimas de maus-tratos, e doados a um instituto de proteção animal.

A decisão unânime confirmou despacho proferido pelo juiz Ricardo Augusto Galvão de Souza, da 1ª Vara de Piedade. Os magistrados também negaram a solicitação de indenização por danos morais feita pelo canil.

Segundo os autos, os animais em situação de maus-tratos foram apreendidos em fevereiro de 2019, pela Polícia Militar Ambiental No canil, os cães eram mantidos em locais inadequados e superando o número máximo de animais por baia.

Além disso, os policiais encontraram medicamentos vencidos no local e constataram falta de higiene e irregularidades nas estruturas físicas e nos descartes de resíduos sólidos.

Ao analisar o caso, o desembargador Marcelo Martins Berthe, relator, apontou que os documentos juntados aos autos demonstram que as condições gerais do canil em que foram apreendidos os animais ‘não observaram a legislação aplicável e as normas sanitárias, bem com o que estavam presentes condições insalubres no local em que eram mantidos os animais’.

“Inexistente, portanto, qualquer irregularidade na apreensão e na doação dos mais de 1.700 animais, especialmente, pelas condições insalubres encontradas no local que não permitem afastar a ocorrência de maus-tratos aos animais”, ponderou.

Com relação à indenização por danos morais, solicitada pelo canil em razão da ‘grande exposição de sua imagem com a perseguição de seguidores e fãs da atriz Luíza Mel com ameaças públicas’, o desembargador entendeu que ela não era devida.

Na avaliação de Berthe, a apreensão dos animais e todas as questões envolvidas decorreram de irregularidades encontradas no canil, sendo que as imagens eventualmente publicadas, ‘foram de fato público, com imagens do local’.

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