Raquel Montero *
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Começou a valer no Brasil, a partir do último dia 17 a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211 de 2025. A lei foi feita para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital da internet, como redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais de produtos e serviços voltados à este público ou que podem ser acessados por este público.
A nova lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas, sim, estabelece normas mais rigorosas sobre os direitos do público infanto-juvenil, para garantir que a proteção prevista para o mundo físico também ocorra no mundo digital.
A nova lei tem sido definida como histórica e de vanguarda por especialistas e pessoas pesquisadoras dos direitos da criança e de adolescentes. A aprovação da lei ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais existentes na internet que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.
A lei é boa, sim. E muito bem-vinda, mas, pondero que, melhor ainda, o ideal, é que criança e adolescente não tenham um celular smartphone e acessem a internet apenas com a finalidade de estudar. Há estudos sérios que atestam sobre os malefícios de crianças e adolescentes terem um smartphone e acessarem indiscriminadamente a internet. Feita essa ponderação, na sequência, vou destacar aqui algumas das principais inovações benéficas trazidas pela nova lei.
Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por parte das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.
A nova lei proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
A nova lei traz a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos”, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade. Mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade da pessoa usuária, em vez da autodeclaração, de maneira que, menores até 16 anos somente poderão acessar redes sociais, caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, estabelecendo assim, regras para supervisão de pai/mãe e demais responsáveis.
A nova lei agiliza a remoção obrigatória, em prazo de até 24 horas, de conteúdo de exploração sexual, violência física, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros. Essas ocorrências devem ser reportadas imediatamente à Agência Nacional de Proteção de Dados.
A nova lei proíbe peças publicitárias consideradas predatórias, injustas ou enganosas, bem como aquelas que podem resultar em danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Outro problema que o ECA Digital aborda são as caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes. A legislação busca banir esse mecanismo, muito comum em jogos eletrônicos voltados para o público infanto-juvenil, como o Roblox.
Essas caixas de recompensa armazenam itens aleatórios comprados com dinheiro real ou moedas virtuais. A pessoa usuária, no entanto, gasta sem saber exatamente o que vai ganhar. O resultado, neste caso, dependeria da sorte, e não da habilidade da pessoa que está jogando.
A lógica do jogo se assemelha à de máquinas caça-níqueis de cassinos, que influenciam no número de tentativas para receber recompensas melhores e resultam em perdas financeiras, se aproveitando do vício e da vulnerabilidade infantil.
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos – Google Play e Apple Store – e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a idade da pessoa usuária e cumpram a lei.
O principal avanço foi estabelecer responsabilidades concretas para as empresas de tecnologia de informação, com relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. As empresas devem prestar contas de como elas estão lidando com as contas de crianças e adolescentes.
A nova lei também estabelece sanções aplicadas às empresas, em caso de descumprimento. Além das penas previstas no Código Penal, a legislação endurece as penas às empresas infratoras. As sanções vão desde advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico, passando por suspensão temporária dos serviços até a perda de autorização para funcionar no país, se houver reincidência de irregularidades. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos
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