Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Estudo sobre ‘rombo’ custará R$ 547,2 mil

ALFREDO RISK/ ARQUIVO TRIBUNA

A prefeitura de Ribeirão Preto assinou contrato com a Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Admi­nistração, Contabilidade e Economia (Fundace) para a elaboração de um estudo sobre a crise financeira do município e de medidas para resolvê-la. O contrato, com validade de doze meses (um ano), terá um custo total de R$ 547,2 mil e foi feito sem concorrência, por meio de dispensa de licitação.

Os termos do processo nº 0476/2019 foram publicados no Diário Oficial do Municí­pio (DOM) de 24 de julho, na semana passada. A dispensa de licitação, assinada pelo secretá­rio municipal da Fazenda, Ma­noel de Jesus Gonçalves, solici­ta a contratação de consultoria e estudo técnico especializado na área contábil, financeira, tributária, jurídica, adminis­trativa e atuarial com ênfase no setor público.

A Fundace é uma institui­ção sem fins lucrativos forma­da por professores e especialis­tas em economia. Questionada sobre os motivos para a dis­pensa de licitação, a prefeitura informou que todas as institui­ções cotadas eram da Universi­dade de São Paulo (USP). “Por esse motivo, estão presentes os requisitos para a dispensa de licitação. Os principais fa­tores que impulsionam a ne­cessidade do estudo é a crise financeira que a prefeitura se encontra principalmente por conta do Instituto de Previdên­cia dos Municipários (IPM)”, diz parte do texto.

As entidades citadas pela prefeitura são a Fundace, a Fundação Instituto de Admi­nistração (FIA) e a Fundação Instituto de Pesquisas Econômi­cas (Fipe) todas ligadas à USP. Sobre o questionamento se não teria profissionais habilitados para este tipo de serviço, o go­verno diz: “A prefeitura possui equipe que faz o acompanha­mento dos problemas financei­ros, porém, o desenvolvimento e as pesquisas necessárias para tanto não estão no escopo do dia a dia da prefeitura, exis­tindo a necessidade do auxílio externo tanto para a preci­são das informações quanto à celeridade do trabalho”.

Condenação
A contratação, sem licitação, da Fundace para realizar consul­toria para prefeituras já foi obje­to de condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em processo semelhante reali­zado em 2015 pelo município de Araçatuba, tanto a fundação quanto o prefeito daquela cida­de, na época Cido Sério (PRB), foram condenados.

Em primeira instância a ação movida pelo Ministério Público Estadual foi julgada improce­dente pela Justiça de Araçatuba, mas o MPE recorreu e o TJ/SP condenou o então prefeito por improbidade administrativa. Ele teve seus direitos políticos sus­pensos por três anos. Também entrou com recurso.

Já a fundação ficou proibida de contratar com o poder pú­blico pelo mesmo período. No convênio considerado irregular, a Fundace tinha como meta rea­lizar estudos especializados para diagnóstico de gestão adminis­trativa, especialmente em rela­ção aos valores repassados pelo município e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiências (Avape). A decisão foi dada pelo tribunal este ano e ainda cabe recurso.

Nota da Fundace
Por meio de nota, a Fudace respondeu ao questionamento feito pelo Tribuna. “A Fundação para Pesquisa e Desenvolvimen­to da Administração, Contabi­lidade e Economia – Fundace é uma instituição sem fins lucra­tivos nacionalmente reconheci­da possuindo em seus quadros Professores extremamente qua­lificados que empregam larga experiência na área da pesquisa em administração, governança e finanças públicas.

Por ser uma instituição in­cumbida estatutariamente de pesquisa e ensino, com inques­tionável reputação ético-pro­fissional e sem fins lucrativos, a Fundace já atuou em vários pro­jetos da Administração Pública direita e indireta atendendo à to­dos os requisitos do inciso XIII, do art. 24, da Lei 8.666/93, que autoriza a dispensa de licitação.

Em se tratando de contra­tação com o Poder Público, a verificação quanto ao cumpri­mento das exigências legais pe­los órgãos de controle é medida natural e esperada e, por isso, a Fundace sempre pautou sua atu­ação no cumprimento irrestrito da Lei, dos contratos em qual­quer relação da qual faça parte.

Quanto ao caso citado (Ara­çatuba), houve a total absolvição da Fundace em primeira instân­cia, sendo reformada a decisão pelo Tribunal em análise de re­curso proibindo a contratação desta instituição TÃO SOMEN­TE COM A PREFEITURA DE ARAÇATUBA pelo prazo de 03 anos, sendo que as medidas le­gais e jurídicas para restabelecer a sentença de primeiro grau já foram devidamente impetradas, que havia reconhecido a total legalidade da sua atuação pe­rante aquele ente Público, e que, confia-se muito, será novamente validada, ante a total lisura em nossas atuações.”

VEJA TAMBÉM

Pedro II vai ganhar iluminação especial

Pedro Ferro

Enfermeiro vão prescrever antibióticos

Pedro Ferro

Palmeiras faz clássico com São Paulo em Barueri

Pedro Ferro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com