Luiz Fernando Mokwa *
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. Funciona como uma poupança compulsória: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse recurso pertence ao trabalhador e pode ser sacado em condições específicas previstas em lei. Em 2019, surgiu a modalidade Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
A proposta deu maior liberdade financeira, mas, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%. Nos últimos anos, o Saque-Aniversário se popularizou pela possibilidade de antecipação junto aos bancos, funcionando como um tipo de crédito garantido pelo saldo do FGTS. O trabalhador solicita o adiantamento de parcelas futuras, recebendo o valor imediato, enquanto o banco cobra juros. Essa prática, embora atraente, levantou preocupações sobre endividamento e desvio da finalidade do fundo.
Diante disso, o Conselho Curador do FGTS aprovou, por unanimidade, novas regras que entram em vigor em 1º de novembro de 2025. As mudanças buscam equilibrar o acesso ao dinheiro e a função social do FGTS. Agora, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas do Saque-Aniversário e, a partir do próximo ano, apenas três.
O valor mínimo de antecipação será de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00. Além disso, só será possível realizar uma operação por ano, devendo aguardar doze meses para uma nova antecipação. Essas medidas pretendem conter o repasse de recursos às instituições financeiras, já que os juros cobrados beneficiavam mais os bancos do que os trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as novas regras devem fazer com que cerca de R$ 84,6 bilhões retornem diretamente aos trabalhadores até 2030, fortalecendo a função original do fundo.
Na prática, o novo modelo protege o trabalhador e estimula o uso responsável dos recursos. O Saque-Aniversário continua sendo uma alternativa interessante para quem precisa de liquidez, mas exige planejamento e consciência financeira. As mudanças não restringem o direito de escolha, apenas reforçam a importância de preservar o FGTS como reserva de segurança e amparo em momentos de necessidade.
Em síntese, as novas regras representam um avanço na gestão do fundo, ao conciliar liberdade e responsabilidade. O Saque-Aniversário permanece como uma opção válida, desde que utilizado de forma estratégica e alinhada às reais necessidades de cada trabalhador.
* Advogado sócio proprietário do escritório Franchi e Mokwa Advogados Associados, com atuação nas áreas trabalhista, cível, empresarial e outras

