Tais Roxo Fonseca advogada*
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Durante muito tempo os cães e gatos foram tratados pelo Código Civil como coisas (bem móvel). Essa visão fria já não corresponde mais à realizada das famílias brasileiras. Hoje, os chamados filhos de pelos, ocupam lugar de afeto, cuidado e pertencimento, integrando de forma inequívoca o núcleo familiar . A sociedade mudou e o direito, ainda que mais lentamente, vem sendo criado por nós juristas, reconhecendo a cada dia mais, o direito à vida digna aos bichinhos.
Não é mais exceção ver decisões judiciais que reconhecem guarda compartilhada de animais, fixam pensão alimentícia para custeio de ração, veterinário, medicamentos, vestes, creche e lazer, além de assegurarem o direito de convivência após separação conjugal dos tutores. Esses julgados partem de um pressuposto simples, porém revolucionário: animais não são objetos, são seres capazes de sentir afeto, alegria, saudade, dor, medo e até mesmo sofrimento psíquico.
Enquanto o Congresso Nacional não aprova o Estatuto dos Animais, atualmente em tramitação, projeto-lei n. 145 de 2021, que propõe instituir um novo regime jurídico aos animais, os magistrados vêm recorrendo à interpretação analógica e aos princípios do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. A lógica é clara, assim como as crianças,os animais também necessitam de proteção integral.
Essa mudança de paradigma reflete a uma compreensão ética mais profunda, o animal faz parte da família portanto, reconhecer sua dignidade é também reconhecer a nossa própria humanidade. A cultura há muito tempo nos alerta sobre isso. O livro A Revolução dos Bichos, de George Orwell, expõe por meio dos animais, a perversidade da exploração e do abuso de poder. A obra segue atual ao revelar como os mais frágeis são historicamente silenciados.
Recentemente, o caso do cão Orelha, torturado e assassinado com requintes de crueldade escancarou o lado mais sombrio da sociedade, foi uma verdadeira tortura praticada por seres humanos pensantes,agindo com brutalidade insana.
O Ordenamento Jurídico Brasileiro reconhece a gravidade desses crimes desde a lei 14.064 de 2020, denominada Lei Sansão, quando os maus tratos contra cães e gatos passaram a ser punidos, inclusive com aumento de pena em caso de morte. No ano de 2020, Sansão, um cão dócil, teve as duas patas decepadas com um facão. O crime foi filmado e divulgado nas redes sociais causando comoção social. Sansão sobreviveu mas passou por váriascirurgias e reabilitações.
Mas enquanto a lei não avança por completo, seguimos protegendo nossos filhos de pelos,um compromisso verdadeiramente civilizatório , reconhecendo que dignidade não é exclusividade da espécie humana, mas também da fauna e da flora. Lembrando ainda, que a família contemporânea é plural e constituída com base no amor e na diversidade dos seres.
* Advogada

