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STF retoma votação da Sevandija

Fellipe Sampaio/STF
 Ministro Gilmar Mendes pediu vista e julgamento de recurso da Sevandija foi suspenso: prazo de 90 dias para devolver processo termina nesta semana


Nesta terça-feira (10) termina o prazo regimental de 90 dias para que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com sua manifestação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 11 de fevereiro, o julgamento de recurso extraordinário sobre a legalidade das interceptações telefônicas usadas na investigação da Operação Sevandija, interposto por um dos acusados. Nesta terça-feira (10) termina o prazo regimental de 90 dias para que o ministro Gilmar Mendes devolva o processo com sua manifestação.

Gilmar Mendes pediu vistas em 19 de setembro do ano passado. A sessão online teve início com o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, a favor da legalidade das escutas, mas foi suspensa após pedido de Gilmar Mendes Mendes, que queria mais tempo para analisar o recurso extraordinário.

O artigo 134 do Regimento Interno do STF estabelece que o prazo máximo para análise dos autos é 90 dias corridos. Como o STF estava em recesso entre 19 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano, o prazo para Gilmar Mendes dar seu voto só vai vencer nesta semana.

A norma foi instituída no regimento interno da corte em dezembro de 2022. Um “pedido de vista” é uma solicitação, feita por um julgador (seja um ministro, juiz ou parlamentar) ou um interessado, para obter mais tempo e analisar um processo, projeto de lei ou documento antes de tomar uma decisão ou dar o seu voto.

Essa pausa no processo permite um estudo mais aprofundado, garantindo uma decisão mais fundamentada ou a manifestação do interessado, e pode ser feita em órgãos colegiados, como tribunais e câmaras. Além de Nunes Marques e Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF é composta ainda por Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.

O juiz Angel Tomas Castroviejo, da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, responsável por conduzir os 36 processos da Operação Sevandija – maior escândalo político da história de Ribeirão Preto –, declarou suspeição e abandonou o caso.

Com a decisão, caberá a Gustavo Abdala de Melo, também da 1ª Vara Criminal de Sertãozinho, uma das 34 cidades que integram a Região Metropolitana de Ribeirão Preto, dar prosseguimento às ações penais, que atualmente estão suspensas. É o oitavo magistrado nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura para o caso.

Em 5 de junho de 2024, o juiz Angel Tomas Castroviejo manteve a suspensão dos trâmites das ações penais até o julgamento de recurso extraordinário interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de um dos réus, o ex-secretário municipal da Administração do governo Dárcy Vera, Marcos Antônio dos Santos.

A defesa de Santos entrou com recurso depois de Kassio Nunes Marques reconhecer, em 15 de março de 2024, a legalidade das provas obtidas na Operação Sevandija por meio de interceptações telefônicas. A decisão foi divulgada em abril, após o relator do caso no STF analisar os argumentos apresentados pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de São Paulo (MPSP).

Ambos entraram com recurso contra a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 20 de setembro de 2022 anulou as interceptações telefônicas que serviam de base para a maioria das ações penais da Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, em Ribeirão Preto, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e Polícia Federal.

O STJ anulou as interceptações sob o argumento de que o pedido não tinha motivação adequada e faltavam dados concretos. Ressaltou que as decisões solicitadas pelo MP e autorizadas pela 4ª Vara Criminal de Ribeiro Preto não embasavam suficientemente a necessidade das interceptações.

A sentença atendeu ao pedido feito pela defesa do ex-secretário de Administração da gestão Dárcy Vera, Marco Antônio dos Santos. MPF e Gaeco interpuseram recursos extraordinários alegando violação de normas constitucionais. Argumentaram que a decisão do STJ divergia do entendimento do STF sobre a possibilidade de utilizar a técnica da “fundamentação per relationem”.

O parecer do MPF foi favorável ao provimento do recurso, argumentando que as fundamentações das decisões estavam adequadas, pois faziam referência aos elementos apresentados pelo Gaeco. Com a decisão, os processos  devem voltar a tramitar.

Em 13 de abril de 2023, o mesmo Nunes Marques havia negado recurso extraordinário ao Gaeco e manteve nulas as interceptações telefônicas que serviram de base para as ações penais da Operação Sevandija, o maior escândalo político da história de Ribeirão Preto.

O desvio de verba, segundo o Gaeco e a PF, passa de R$ 200 milhões. A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques impetrou pedido de reconsideração 13 dias após a recusa de Nunes Marques. A decisão saiu um ano depois.

A Operação Sevandija, deflagrada em 1º de setembro de 2016, condenou secretários, vereadores, advogados, empresários e a então prefeita Dárcy Vera – em 2018, pegou 18 anos e nove meses de prisão. Em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça de são Paulo (TJSP) aumentou a pena para 26 anos, um mês e três dias.

O então juiz da Sevandija, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, também condenou a ex-prefeita, em julho de 2022, a 19 anos de prisão por lavagem de dinheiro para a reforma de um imóvel e pelo pagamento simulado a um advogado.

Ela passou mais de dois anos e seis meses presas na Penitenciária Feminina de Tremembé, entre 19 de maio de 2017 e 6 de dezembro de 2019. Dárcy Vera nega todos os crimes a ela imputados. Trinta e duas pessoas foram condenadas por crimes como peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A grande maioria nega a prática de crimes, enre elas a ex-prefeita e Santos. Alguns fecharam acordo de delação premiada.

Habeas corpus – Dárcy Vera deixou a prisão graças a um habeas corpus concedido pelo ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a mesma que anulou as escutas. Segundo o Gaeco, a anulação das interceptações pode colocar em questão o bloqueio de imóveis, veículos e R$ 71 milhões obtidos com empresas e pessoas investigadas por acordos de colaboração.

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