A prefeitura de Ribeirão Preto homologou a compra de veículo para a frota da Guarda Civil Metropolitana (GCM). Aberta no ano passado, a licitação – na modalidade pregão eletrônico – com custo estimado de R$ 309.234,24 contou com recursos via emenda parlamentar no valor de R$ 320 mil proposta pelo deputado federal Delegado Mario Palumbo (MDB).
A licitação foi dividida em dois lotes e pretendia comprar dois veículos, uma SUV grande avaliada em R$ R$ 169.334,14 e outra mais simples, no valor de R$ 139.900,10. Entretanto, a compra do veículo maior acabou frustrada, sem interessados.
O certame foi desmembrado. Apenas um veículo Chevrolet Spin foi comprado por R$ 127.389 da empresa Javep Veículos, Peças e Serviços Ltda., de São José do Rio Preto, que venceu a licitação. A outra viatura será licitada novamente.
Atualmente, a GCM tem cerca 260 integrantes, entre homens e mulheres, além de aprovados em concurso à espera de convocação pela prefeitura. Foi criada em 8 de outubro de 1994. A sede da corporação será transferida para o prédio da SP-Águas, na rua Olinda nº 150, no Jardim Sumaré, Zona Sul da cidade.
Caberá a prefeitura fazer a adesivagem do novo veículo, algo que não deverá ser feito até que o imbróglio sobre a mudança de nome da corporação para Polícia Metropolitana seja decidido em definitivo. No dia 9 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) barrou a mudança
O desembargador Carlos Monnerat concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça e suspendeu a lei complementar número 3.257, sancionada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD) e que alterou o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto.
A instância superior do Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma que a lei, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 12 de março, contraria a Constituição do Estado e a Federal. Portando, seria inconstitucional. A lei que mudou o nome da corporação foi sancionada por Ricardo Silva (PSD) no dia 10 de março.
A proposta do Executivo foi aprovada por unanimidade pelos vereadores em duas votações, nos dias 27 de fevereiro e 6 de março. O procurador-geral do Estado, Sérgio de Oliveira Costa, autor da ação, argumenta que, embora atue na área de segurança pública, as “guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) deu parecer favorável à proposta que prevê o uso do termo “polícia” pelas guardas municipais das cidades paulistas. O projeto de lei nº 1.702/2023 segue em tramitação na Casa. A iniciativa busca blindar as mudanças de nomes feitas por cidades como Ribeirão Preto
A proposta reconhece as guardas municipais como órgãos integrantes do sistema de Segurança Pública do Estado, o que também foi definido em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além de assegurar o uso do termo “polícia”, o PL prevê a inclusão de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento aos integrantes das corporações, por meio de convênios entre Estado e municípios.
Outros casos – O Tribunal de Justiça já barrou leis semelhantes em Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo e até na capital São Paulo. O desembargador Álvaro Torres Júnior considera que a mudança é incompatível com a Constituição Estadual.
“O município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para ‘polícia municipal’, assim como o Estado também não poderia rever a expressão ‘corpo de bombeiros’ por outra reputada mais conveniente”.
Outro lado – Procurada pelo Tribuna, a prefeitura de Ribeirão Preto, por meio de nota, informou que a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Metropolitana tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade das guardas municipais para a realização do policiamento ostensivo em seus respectivos municípios.