Tribuna Ribeirão
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Habeas corpus de Lula – Moro e desembargadores são intimados pelo CNJ

O corregedor do CNJ (Con­selho Nacional de Justiça), mi­nistro João Otávio de Noronha, já intimou os desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), e o juiz federal Ser­gio Moro, a prestarem infor­mações sobre as decisões con­flitantes em relação à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os magistrados terão até o dia 15 de agosto para apresen­tarem as informações ao CNJ. No último dia 8, Favreto de­terminou a libertação de Lula, preso desde 7 de abril, mas teve a ordem contestada por deci­sões de Moro e Gebran.

Após o episódio, Noronha determinou, no último dia 10, a abertura de procedimento para apurar as condutas de Moro, Gebran e Favreto. No dia 8, um domingo, Favreto, era o desem­bargador responsável pelo plan­tão de fim de semana do TRF-4, e emitiu decisão para revogar a prisão do ex-presidente.

Em seguida, Moro e Ge­bran deram decisões contes­tando a ordem de Favreto. Na sequência, o desembargador Favreto emitiu novas decisões, reafirmando sua determinação de colocar Lula em liberdade.

O impasse jurídico foi resol­vido por decisão do presidente do TRF-4, desembargador Car­los Eduardo Thompson Flores, que reafirmou a validade da de­cisão de Gebran Neto e determi­nou que Lula continuasse preso.

O episódio levou a apresen­tações de representações ao CNJ contra a conduta dos magistra­dos. A abertura de procedimen­to pela Corregedoria do CNJ significa que será apurado se eventualmente algum dos ma­gistrados emitiu decisão de for­ma irregular a suas atribuições.
O procedimento aberto pelo corregedor não é ainda um pro­cesso disciplinar, que pode even­tualmente acarretar punições, mas um processo administra­tivo para apurar se houve falha funcional nas atitudes dos ma­gistrados. Apenas se forem iden­tificados indícios de irregulari­dades nas decisões é que poderá ser aberto um processo contra os magistrados. A abertura de processo disciplinar depende de decisão do plenário do CNJ.

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