Tribuna Ribeirão
Geral

Imóveis: limite de anúncios é barrado

ALFREDO RISK

A proposta do vereador Elizeu Rocha (PP) que limita o número de anúncios em forma de placas, cartazes e faixas de venda ou locação afixados por imobiliárias ou corretores nos imóveis de Ribeirão Preto foi rejeitada na sessão da Câmara desta terça-feira, 21 de setem­bro – não foi votada no dia 16 por falta de parecer da Comis­são de Constituição Justiça e Redação (CCJ).

Doze vereadores votaram contra a proposta e oito se de­clararam favoráveis. Duda Hi­dalgo (PT) e Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular) não partici­param da sessão por estarem de licença medica. Os con­trários argumentaram que o projeto feria o direito das imo­biliárias e dos corretores de imóveis. Rocha explicou que as placas poderiam ter o nome e o telefone de mais de uma imobiliária ou corretor.

Disse ainda que a limitação referia-se apenas à quantida­de de placas para evitar a atu­al poluição visual. De acordo com projeto de lei apresentado pelo parlamentar, ficaria proi­bida a instalação de mais de dois anúncios nas fachadas dos edifícios, casas, salões comer­ciais e nos terrenos para venda ou locação. Ele argumenta que a proposta está em consonân­cia com a lei municipal núme­ro 12.730/2012, a chamada Lei da Cidade Limpa.

O tamanho da publicida­de não poderia ultrapassar um metro quadrado. Todos os anúncios também deveriam conter, obrigatoriamente, o número de inscrição da imobi­liária ou do corretor responsá­vel no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Es­tado de São Paulo (Creci/SP). O proprietário do imóvel co­locado para venda ou locação deveria autorizar que empresas imobiliárias ou corretores de imóveis coloquem apenas duas placas em cada unidade.

Cidades como as paulistas de ltanhaém e Marília, além de Maceió, em Alagoas, e Torres, no Rio Grande do Sul, têm le­gislações com esta limitação. O projeto previa multa no va­lor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que seria aplicada em dobro em caso de reincidência. Cada Ufesp vale este ano R$ 29,09, o que resultaria em multa de R$ 581,80. A proposta previa a penalização do proprietário do imóvel que autorizar mais de duas empresas imobiliárias colocarem as placas.

Rocha argumenta ainda que a Lei da Cidade Limpa, apenas estabeleceu o tama­nho do anúncio imobiliário, mas não a quantidade deles. Desde o início da pandemia, o número de imóveis comer­ciais vagos aumentou em Ri­beirão Preto. De acordo com um levantamento feito pelo Conselho Regional de Cor­retores de Imóveis, 20% dos espaços comerciais estão dis­poníveis para locação.

Com o fechamento das atividades durante os perío­dos mais críticos da crise do coronavírus muitos lojistas não conseguiram pagar o alu­guel e devolveram o imóvel. Nos escritórios, os funcioná­rios passaram para o home office, e andares inteiros de prédios comerciais e salas fo­ram desocupadas.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Casal tem carro destruído após discussão de trânsito em Ribeirão Preto

Redação

Mulher morre em acidente com motocicleta na marginal da Rod. Anhanguera em Ribeirão Preto

Redação

Ribeirão já tem 68.521 multas em 2026

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade