O homem que provocou incêndios na zona rural dos municípios de Patrocínio Paulista e Itirapuã, na região de Franca, em setembro do ano passado, durante um dos mais severos períodos de estiagem em todo o Brasil, foi condenado a pena de oito anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado.
Alessandro dos Reis Batista Júnior, morador de Itirapuã, deverá ainda pagar indenização de R$ 3 milhões, valor reputado pelo autor da ação penal, promotor de Justiça Túlio Vinicius Rosa, como compatível com a extensão do dano causado. O réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.
A sentença subscrita pelo juiz Daniel Carrijo, de Patrocínio Paulista, é do dia 15 de maio. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), ele tem histórico de crimes graves, incluindo associação criminosa para roubo de maquinário agrícola. A defesa de Batista Júnior na foi localizada, mas pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJSP)
Em 12 de setembro do ano passado, o condenado e outras três pessoas ainda não identificadas se dividiram em grupos para atear fogo em propriedades rurais às margens da Rodovia Ronan Rocha (SP-345). Só numa delas, o fogo destruiu nove hectares de mata localizada em área de preservação permanente, gerando inestimável impacto ambiental.
Na Fazenda Pedrinhas e no chamado Pico do Mané, a conduta criminosa provocou prejuízo financeiro de aproximadamente R$ 1,2 milhão, destruindo 2.500 hectares de pastagem, lavouras de café, canaviais, áreas de preservação permanente e reservas florestais.
O avanço da queimada exigiu a mobilização caminhões-pipa e aviões do Poder Público e de uma empresa, além de equipamentos e maquinários dos proprietários e vizinhos das áreas atingidas.
Para a Justiça , ficou comprovado que o homem expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de inúmeras pessoas em situação de calamidade pública causado pela seca que assolava o Estado de São Paulo à época dos fatos.
A prisão e a condenação forma pedidas pelo Ministério Público de São Paulo devido à “gravidade dos atos, que ocorrem de forma sistemática e em intervalos curtos, comprometendo a segurança e a saúde pública”. Segundo nota divulgada pelo MP, “apesar de ser considerado tecnicamente primário, o investigado possui um histórico de crimes graves, incluindo associação criminosa para roubo de máquinário”.
Na decisão que determinou a prisão, o juiz afirmou que outras medidas seriam insuficientes para impedir novos delitos e garantir a ordem pública, dada a natureza dos crimes e suas consequências. Conforme o MP, o magistrado ressaltou que os incêndios, além de serem ilegais, ocorrem em um contexto de calamidade, amplificando os riscos para a população.
Segundo a promotoria, no mês de setembro, o investigado se juntou a três homens que ainda estão sendo investigados e se dividiram em dois grupos para causar incêndios em áreas rurais de Patrocínio Paulista e Itirapuã. Em uma das ações, o homem chegou de carro em uma fazenda e usou líquido inflamável e um isqueiro para iniciar uma queimada que atingiu grandes proporções.
Além de destruir nove hectares de uma área de preservação ambiental, o fogo avançou nas pastagens. Ainda segundo a denúncia, o homem seguiu ateando fogo a propriedades vizinhas, causando um prejuízo de R$ 1,2 milhão em lavouras de café e cana-de-açúcar, além de matas preservadas.
CNA – Os incêndios ocorridos de junho a agosto do ano passado geraram prejuízos de R$ 14,7 bilhões à agropecuária brasileira, estima a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O cálculo considera perdas à produção de bovinos de corte, cana-de-açúcar e qualidade do solo. De acordo com levantamento feito pela entidade, 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil foram atingidos pelos incêndios.
São Paulo (R$ 2,8 bilhões), Mato Grosso (R$ 2,3 bilhões), Pará (R$ 2 bilhões) e Mato Grosso do Sul (R$ 1,4 bilhão) foram os Estados com maiores prejuízos nessas cadeias. Os maiores impactos econômicos foram em pecuária e pastagem (R$ 8,1 bilhões), cercas (R$ 2,8 bilhões), perdas com a produção de cana-de-açúcar (R$ 2,7 bilhões), e outras culturas temporárias e permanentes (R$ 1,068 bilhão), estima a CNA.
Pena – O Ministério da Justiça e Segurança Pública submeteu à Casa Civil, em 25 de setembro do ano passado, uma minuta de projeto de lei para aumentar a pena de pessoas que provoquem incêndios florestais. A proposta é de que a pena máxima para esses casos possa chegar a 18 anos de reclusão caso a pessoa que cometeu o crime tenha praticado os quatro agravantes previstos no projeto, acumulando metade da pena máxima para cada um deles.
Atualmente, a lei prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem pratica incêndio em florestas. Com a proposta do governo, a pena para esse crime poderia variar de três a seis anos, e ainda haveria um acréscimo de até um terço até a metade em alguns casos.
A lista traz expor a perigo a vida coletiva ou a saúde pública; atingir áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; quando praticada por duas ou mais pessoas; com a finalidade de obter vantagem financeira para si ou para outra pessoa.
A proposta estabelece ainda que será sujeito às mesmas penas as pessoas que explorarem economicamente terras públicas que tenham sido incendiadas. A pena pode ser reduzida à metade em casos onde não haja intenção de provocar o incêndio, ou seja, atos culposos.