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Internauta é condenado por racismo

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um in­ternauta de Ribeirão Preto que não teve a identidade revelada foi condenado à prestação de serviços comunitários por 720 horas devido à postagem de co­mentários racistas no Facebook. As mensagens foram publicadas em setembro de 2017, quando o réu mencionou por duas vezes que os negros seriam “desprovi­dos de inteligência”.

Nos comentários, postados em uma publicação da página “Pense, é grátis”, o internau­ta referia-se a uma diferença racial entre humanos que ele acredita existir e ser “resultado de milhares de anos de evolu­ção”. O réu atribuiu a esse pro­cesso natural o fato de brancos e negros possuírem habilida­des físicas e mentais diversas.

“Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteli­gência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inte­ligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber q existe sim dife­rença entre os povos, mas insis­tem em dizer q não”, diz trecho de uma das mensagens.

No julgamento, o autor dos comentários tentou justificar-se dizendo que seu intuito era ser irônico, que isso não havia sido explicado em fases anteriores do processo “por mero esque­cimento” e que as mensagens haviam sido tiradas do contexto.

A defesa, porém, não só dei­xou de apresentar elementos que comprovariam a suposta ironia, mas também invocou o direito à livre expressão para eximir o réu de responsabilidade pelas men­sagens. O internauta buscou ainda livrar-se da condenação alegando ter familiares e amigos negros, o que, segundo ele, de­monstraria o respeito que tem por essas pessoas.

A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto, no entanto, afastou qual­quer dúvida sobre a culpa do réu. “O fato de possuir negros em sua família e seu círculo de amigos não exclui essa conclusão. De reverso, pode até reforçá-la, no sentido de que convive com essas pessoas, mas as considera em ge­ral desprovidas de inteligência”, diz trecho da sentença proferida.

“Não se trata, como quer a defesa, de mera manifestação de opinião ou exercício da liberda­de de expressão. Ora, uma afir­mação dessa natureza tem fortes colores discriminatórios e ainda assim ele a digitou em sua página pessoal no Facebook, por duas ve­zes, assumindo o risco de incorrer no delito em causa”, concluiu a de­cisão, que acolheu os argumentos da procuradora da República Da­niela Gozzo de Oliveira, autora da denúncia do MPF.

A condenação à prestação de serviços comunitários substituiu a pena original aplicada, de dois anos de prisão. A instituição em que os trabalhos serão realizados ainda será definida. O réu está obrigado também, considerando­-se seu perfil de renda, a pagar um salário mínimo, a ser revertido a uma entidade assistencial.

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