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IPM eleva idade para aposentadoria

ALEXANDRE DE AZEVEDO/ CCS

O prefeito Duarte Noguei­ra Júnior (PSDB) apresentou, na manhã desta quinta-feira, 12 de dezembro, em soleni­dade no Salão Nobre do Pa­lácio Rio Branco, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Municpipio (LOM) – a Cons­tituição Municipal – e o proje­to de lei complementar (PLC) que modificam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Ribeirão Preto, de acordo com a emenda consti­tucional nº 103/2019.

Os projetos serão enviados para a Câmara de Vereadores, mas só deverão se votados em fevereiro, após o recesso parla­mentar de janeiro. As propos­tas estabelecem regras para o Regime Próprio de Previdên­cia Social de Ribeirão Preto e trazem para o âmbito mu­nicipal as mesmas normas e exigências para concessão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais. Ou seja, alinha a legislação municipal à federal.

Além disso, as mudanças para adequação das regras para aposentadorias e pensões do funcionalismo público pre­tendem equacionar o déficit atuarial em busca do equilí­brio financeiro do Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). Com a reforma pre­videnciária, o governo espera diminuir o rombo de R$ 17 bilhões para R$ 10 bilhões nos próximos 35 anos. Este déficit representa o valor que o IPM teria que desembolsar se todos servidores municipais se apo­sentassem de uma só vez.

“O cálculo do déficit, hoje, é da ordem de R$ 7 bilhões. Para você pagar nos próximos 35 anos a aposentadoria e a pensão, ou seja, o encerramen­to da expectativa de vida dos servidores do sistema financei­ro, nós precisaríamos de R$ 17 bilhões. Com essas alterações, nós estamos projetando uma queda para R$ 10 bilhões”, diz Duarte Nogueira.

“Portanto, as administrações que vierem depois da nossa vão ter muito menos dificuldades de enfrentar o pagamento em dia e a questão da liquidez do seu equilíbrio fiscal, em virtude das mudanças que estamos propon­do, além daquelas que já fize­mos”, emenda o tucano.

Em fevereiro a prefeitura conseguiu aprovar, na Câma­ra de Vereadores, a nova pre­vidência municipal. Todos os servidores concursados que foram admitidos de março para cá, quando se aposenta­rem, vão receber o teto do Ins­tituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que hoje é de R$ 5.839,45. Quem quiser receber um valor maior quando estiver na inatividade terá de pagar aposentadoria complementar.

Em setembro ocorreu a se­gunda etapa da reforma com a reestruturação do IPM e a vin­culação da dívida ativa futura do município como lastro para a previdência municipal. Também começaram outras ações, como a compra de vidas do Fundo Financeiro pelo Previdenciário. O Financeiro é deficitário e tem atualmente cerca de cinco mil aposentados e pensionistas. Já o Previdenciário é superavitário e é composto por servidores que entraram na prefeitura a partir de 2011. Tem cerca de R$ 480 milhões em caixa.

“Esta terceira etapa nada mais é do que recepcionar nas nossas regras municipais, tan­to na Lei Orgânica quanto nas leis ordinárias ou complemen­tares, aquilo que foi alterado na Constituição Federal”, explica o prefeito Duarte Nogueira. O chefe do Executivo ainda ressalta que as propostas de al­teração do RPPS apresentadas em Ribeirão Preto seguem as minutas enviadas pela Secre­taria de Previdência Nacional aos mais de dois mil muni­cípios que possuem regimes próprios de previdência social.

A superintendente do IPM, Maria Regina Ricardo, ao ex­plicar as principais alterações nas regras de aposentadoria propostas pela prefeitura, rea­firmou a garantia dos direitos dos servidores que já alcança­ram as condições para se apo­sentar. “É muito importante lembrar, para os servidores que hoje estão de abono de permanência e ainda não pe­diram suas aposentadorias, que fiquem tranquilos”, diz.

“A Constituição garante que nenhuma dessas mudanças vai atingi-los. Se você já tem con­dição de se aposentar, vai poder exercer esse direito a qualquer momento”, explica. Em janeiro, o Instituto de Previdência dos Municipiários aumentará a alí­quota de contribuição dos ser­vidores de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28%. O aumento foi aprovado pela Câ­mara no projeto de reestrutura­ção aprovado em setembro.

Maria Regina também in­formou que o IPM mantém um canal de atendimento agendado, via assessoria jurídica, para so­lucionar possíveis dúvidas dos servidores municipais quanto à aposentadoria. Já o prefeito lem­bra que “emenda constitucional diz que os municípios têm até o meio do ano que vem para poder se adequar às regras da mudança na Constituição e a secretaria mandou para os município as minutas”.

“As regras básicas da mudan­ça da lei são a idade mínima, a inclusão da regra de pontuação, a alteração na forma do cálculo da aposentadoria, alteração das regras de paridade e integrali­dade e alteração nas regras de concessão de aposentadoria es­pecial”, conclui o prefeito.

Entre as principais mudan­ças está a elevação da idade mínima para requerer a apo­sentadoria. Para os homens, passará de 60 para 65 anos. Para as mulheres, saltará de 55 para 62 anos. Nos dois casos será necessário 25 anos de con­tribuição, sendo dez no servi­ço público e cinco no cargo.

Para o professor da rede mu­nicipal de ensino, a idade míni­ma saltará de 55 para 60 anos, com 30 anos de magistério, sen­do dez no serviço público e cin­co anos no cargo. Para as pro­fessoras, vai passar de 50 para 57 anos, com 25 de magistério, sendo dez anos no serviço pú­blico e cinco no cargo.

As principais mudanças no regime de previdência
Idade Homens – de 60 para 65 anos, com 25 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Mulheres – de 55 para 62 anos, com 25 anos de contribuição, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo Professor – de 55 para 60 anos de idade, com 30 anos de magistério, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Professora – de 50 para 57 anos, com 25 anos de magisté­rio, sendo dez anos no serviço público e cinco no cargo
Cálculo do benefício – 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição (de julho de 1994 até a data da aposentadoria), mais 2% (da média aritmética) por ano de contribuição que exceder 20 anos, limitado a 100% Transição para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003 Mulher – A idade mínima pas­sará de 56 anos (2019) para 57 anos (2022), com 30 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – A idade mínima passará de 61 anos (2019) para 52 anos (2022), com 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo
Pontos – A soma da idade e do tempo de contribuição, incluí­das as frações, deve ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. A partir de 2020, essa soma será acrescida de um ponto ao ano, até o limite de 100 para a mulher e 105 para o homem. Professores terão uma redução de cinco anos na idade, no tempo de contribuição e na pontuação, até atingir 92 para a mulher e 100 para o homem
A aposentadoria da pessoa com deficiência (aplicável a todos os servidores titulares de cargo efetivo)
Deficiência grave Mulher – 20 anos de contribui­ção, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 25 anos de contribui­ção, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Deficiência moderada Mulher – 24 anos de contribui­ção, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 29 anos de contribui­ção, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Deficiência leve Mulher – 28 anos de contribui­ção, sendo dez anos no serviço público e cinco anos no cargo
Homem – 33 anos de contribui­ção, sendo dez anos de serviço público e cinco anos no cargo
Por idade (PCD) – São neces­sários 15 anos de contribuição, sendo dez anos de serviço públi­co e cinco anos no cargo
Mulher – 55 anos de idade
Homem – 60 anos de idade
Cálculo do benefício – 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição (de julho/1994 até a data da apo­sentadoria) mais 2% (da média aritmética) por ano de contri­buição que exceder 20 anos, limitado a 100%.
Reajuste – anual, conforme regras do RGPS

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