Tribuna Ribeirão
Política

Juíza manda Câmara corrigir LOM em site

Uma liminar da juíza Lucile­ne Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou que a Câmara de Vereadores atualize a Lei Orgânica do Mu­nicípio (LOM), disponibilizada no portal do Legislativo.

A decisão é de segunda-fei­ra, 13 de março, em uma ação civil pública movida pelo Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) em função de o portal estar disponi­bilizando a que tem uma versão desatualizada do artigo 160.

Nela o inciso I, do §2º, do artigo que trata da captação, tratamento, condução, distri­buição e fornecimento de água potável na cidade está desatua­lizado, deixando dúvidas sobre se esse serviço pode ser feito pela administração direta.

Passou a ser realizado pela administração direta após a transformação do Departa­mento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Daerp) em secretaria municipal, no final de 2021. A magistrada deter­minou que a versão correta do artigo 160 da Lei Orgânica, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de abril de 1995, seja disponibili­zada no site da Câmara.

Diz o artigo. “A entidade da administração indireta do Município é detentora, com ex­clusividade, da titularidade dos serviços de água e esgotos sani­tários, podendo, na forma da lei, delegar sua execução a terceiros mediante concessão”.

Na decisão, a juíza determi­nou que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, no prazo de 24 horas, suspenda a disponibi­lização, para consulta ou down­load, da versão da Lei Orgânica do Município com o artigo não mais vigente. Procurada, a Câ­mara afirmou que a correção já foi feita. O Sindicato dos Servi­dores enviou nota ao Tribuna.

Diz que “a tentativa de de­vastar inteiramente os serviços de água e esgoto de Ribeirão Preto, com a extinção ilegal do Daerp foi marcada não só pela rejeição e pelo menosprezo das leis. Aqueles que propuseram e votaram a extinção do Daerp sequer conheciam o verdadeiro e atual texto da Lei Orgânica do Município”, diz o texto.

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