O Tribunal do Júri da Comarca de Ribeirão Preto condenou, na quarta-feira (28), dois homens envolvidos no assassinato do engenheiro César Henrique Rinhel, ocorrido em dezembro de 2023. A sessão foi presidida por juíza togada e resultou em penas distintas conforme a participação de cada acusado.
Hugo César Silva Dias foi condenado a 26 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, furto e ocultação de cadáver. Já Sullyvan Mike Tavares de Sousa recebeu pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, pelos delitos de receptação e ocultação de cadáver.
Contexto dos fatos
Consta nos autos que a vítima havia adquirido uma caminhonete posteriormente identificada como produto de furto. Após ter sido abordado e liberado pela Polícia Civil mediante fiança, o engenheiro retornou à oficina onde negociou o veículo, localizada no bairro Campos Elíseos. No local, teria ocorrido discussão entre ele e o acusado Hugo, que culminou em disparos de arma de fogo contra a vítima.
Após o homicídio, o corpo de Rinhel foi transportado no porta-malas de um automóvel e enterrado em área de canavial no município de Serrana. Funcionários de uma usina perceberam movimentação suspeita e acionaram a segurança, que, por sua vez, comunicou a Polícia Militar. O cadáver foi localizado horas depois.
Defesa e manifestação recursal
Durante os debates orais, a defesa de Hugo Dias, representada pelo advogado Cassiano Figueiredo, sustentou tese de nulidade processual, alegando cerceamento de defesa. Segundo o defensor, o juízo singular indeferiu a juntada e exibição de processos criminais envolvendo a vítima, o que, na visão da defesa, poderia ter influenciado na convicção dos jurados.
“Vamos interpor recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pois entendemos que houve violação ao contraditório e à ampla defesa”, afirmou o advogado. A defesa técnica de Sullyvan Tavares de Sousa não foi localizada pela reportagem até o fechamento desta edição.
Classificação jurídica e desdobramentos
O Ministério Público sustentou a acusação com base no artigo 121, §2º, do Código Penal (homicídio qualificado), bem como nos artigos 155 (furto) e 211 (ocultação de cadáver). O reconhecimento da materialidade e autoria por parte dos jurados conduziu à condenação de ambos os réus.
As penas ainda estão sujeitas a recurso e o processo permanecerá em tramitação até o trânsito em julgado das sentenças condenatórias.
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