Tribuna Ribeirão
DestaqueJustiça

Justiça manda reiniciar demolição de ranchos

A juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jardinópolis, determinou o reinicio das demolições dos ranchos às margens do Rio Pardo nos municípios de Jardinópolis e Sertãozinho. A demolições haviam sido suspensas pela magistrada, no final de junho, quando ela decidiu aguardar o julgamento do mérito pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão o ministro Benedito Gonçalves. No dia 23 de junho ele derrubou monocraticamente a liminar que havia suspendido a demolição dos ranchos.
Na decisão, dada no dia 27 de setembro, a juíza afirmou que não havia notícia de interposição de recurso com efeito suspensivo em face das decisões proferidas pelas Instâncias Superiores. “Por conseguinte, reconsidero em parte a decisão, já que se mostra desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ, e determino que seja dado prosseguimento ao cumprimento do cronograma homologado”, escreveu. Ela também decidiu que o cumprimento do cronograma deverá abranger os imóveis localizados em propriedades pertencentes à Comarca de Sertãozinho. A juíza também deu 10 dias para que as partes do processo, o Ministério Público e a Agropecuária Iracema, ré na ação, se manifestem.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância dada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), a partir de ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), obrigou a saída permanente de ranchos e edificações em até 120 dias. De acordo com a decisão a não desocupação resultaria em crime ambiental e multa. Desde aquela data uma série de recursos judiciais foram impetrados no STJ, seja pelos rancheiros ou pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, favorável a demolição.
Com a desocupação dos ranchos, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema que é ré na ação.
A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Ministério Público do Meio Ambiente. Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um Inquérito Civil Ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

VEJA TAMBÉM

MIS Ribeirão Preto recebe experiência de criação musical aberta ao público

Redação

Câmara poderá proibir ‘músicas inadequadas’ nas escolas

Redação

Ribeirão tem 22 estudantes com altas habilidades

Redação

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com