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Justiça mantém liminar do Daerp

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A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribei­rão Preto, negou nesta quar­ta-feira, 28 de abril, o pedido de reconsideração da liminar concedida que suspendeu a extinção do Departamento de Água e Esgotos (Daerp) e sua transformação em Secretaria Municipal de Água e Esgoto.

O pedido foi feito pelo presidente da Câmara de Ve­readores, Alessandro Maraca (MDB). A decisão foi expe­dida em 22 de abril, quanto o projeto de reforma admi­nistrativa do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) era aprova­do na Câmara por 13 votos a favor e oito contrários. A juíza atendeu ao pedido de tutela antecipada feito em mandado de segurança impetrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT).

Ao analisar o pedido de reconsideração, a magistrada não considerou as argumenta­ções jurídicas do presidente da Câmara e ratificou sua decisão anterior, mantendo a liminar. O projeto de lei aprovado no dia 22 também estabelece a migração dos serviços realizados pela autarquia para a Secretaria Municipal de Água e Esgotos, que a prefeitura pretende criar.

“No caso, entende-se pre­sente condição de procedibili­dade porque o objeto de ques­tionamento neste mandado de segurança é a violação do devido processo legislativo por vicio formal consistente na vo­tação em regime de urgência e sem a observância do quorum devido à matéria supostamen­te reservada à Lei Orgânica do Município”, diz a juíza na deci­são desta quarta-feira.

A vereadora Duda Hidalgo questiona o processo de votação do projeto de lei que extingue o Daerp e cria a nova secretaria. De acordo com a petista, a cria­ção de uma pasta e a consequen­te migração dos serviços de água e esgoto para a prefeitura infrin­gem o artigo 160, parágrafo 2º, inciso I da Lei Orgânica do Município (LOM), a “Consti­tuição Municipal”.

A legislação determina que os serviços de água e esgotos na cidade não podem ser re­alizados pela administração direta e, sim, por um órgão da administração indireta, como é o caso do Daerp. Ou seja, a migração só poderia ser feita para uma secretaria caso a Lei Orgânica seja alterada.

Na decisão liminar, a ma­gistrada também determinou que caso a votação já tivesse sido realizada, o Parlamento municipal estaria proibida de enviar o projeto de lei para a sanção do prefeito Duarte No­gueira. Também deu dez dias para o Legislativo apresentar informações. Maraca afirma que a Câmara não descumpriu nenhuma das exigências esta­belecidas pela Lei Orgânica do Município ou pelo Regimento Interno da Casa.

As informações serão anexa­das ao mandado de segurança, deverão ser entregues até esta sexta-feira (3) e servirão para dar mais subsídios para a justiça. Neste momento, a opção jurídi­ca mais plausível, segundo es­pecialista ouvido pelo Tribuna, seria a prefeitura de Ribeirão Preto, principal interessada na aprovação do projeto de lei, recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Um dos principais argumen­tos da prefeitura para a transfor­mação é que, com a mudança, o Daerp, fundado há 51 anos na gestão do prefeito Antônio Du­arte Nogueira (o pai, à época filiado à Arena), não poderá ser privatizado no futuro. Com a reforma, o Departamento de Água e Esgotos passará a ser parte da estrutura da prefei­tura, a administração direta.

O prefeito Duarte No­gueira justifica que, com a aprovação do novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, haviam duas opções: transformar a autarquia em empresa mista ou levá-la para o “Palácio Rio Branco”.

O Daerp é especializado em saneamento básico e conta com controle financeiro próprio.

Tem cerca de 204 mil liga­ções de água e uma previsão de receita para este ano de R$ 332 milhões. No ano passa­do, segundo dados do site do departamento, arrecadou R$ 281 milhões contra uma pre­visão de receita de R$ 328 mi­lhões. A inadimplência atual é de aproximadamente de 25%. O Sindicato dos Servi­dores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópo­lis (SSM-RPGP) é contra a transformação em secretaria.

Diz que vai diminuir o número de servidores públi­cos contratados por processo seletivo extenso e criterioso, a terceirização vai crescer e vai impactar negativamente o caixa do Instituto de Pre­vidência dos Municipiários (IPM). “A transformação em Secretaria Municipal não vai impedir a terceirização dos serviços públicos de água. Ao contrário, ela será a porta de entrada da terceirização sem limites”, finaliza.

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