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Justiça suspende liminar da “terceirização” de UBS

Créditos: Alfredo Risk / Arquivo

A juíza Joice Sofiati Salgado, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, suspendeu nesta quarta-feira, 8 de julho, a liminar obtida pelo Sindicato dos Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSMRPGP) contra a transferência da gestão da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Santa Cruz para a Fundação Santa Lydia.

No dia 30 de junho a juíza havia suspendido temporariamente a transferência da gestão da Unidade Básica de Saúde (UBS) para a Fundação Santa Lydia e dado prazo para a prefeitura se manifestar sobre o assunto. O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) também se manifestou sobre o assunto.

Na decisão a magistrada afirmou que não há indicativo de que os servidores estatutários lotados na UBS Santa Cruz estejam sendo exonerados, dispensados ou que eles permanecerão vinculados ao Município, com integral preservação de seus vínculos jurídicos, remuneração e contribuições previdenciárias, sendo apenas redistribuídos para outras unidades da rede direta que apresentam déficit de pessoal.

“Dessa feita, ante o novo panorama trazido aos autos, não se extrai, ao menos neste momento processual, que a opção administrativa consubstancie indevida privatização dos públicos de saúde ou transferência inconstitucional da responsabilidade estatal, permanecendo o Município titular do serviço, responsável por seu financiamento, fiscalização, regulação, definição de metas e controle dos resultados assistenciais pactuados”, escreveu na decisão.

“Ante o acima exposto, revejo a decisão liminar anteriormente proferida e, como consectário lógico, revogo a tutela de urgência deferida, autorizando o regular prosseguimento da execução do Convênio nº 075/2026, com a implementação da gestão da UBS Santa Cruz pela Fundação Hospital Santa Lydia, sem prejuízo da continuidade da instrução processual”.

A juíza também determinou que Município de Ribeirão Preto e à Fundação Hospital Santa Lydia realizem as providências sugeridas pelo MP. São elas: a prefeitura deverá apresentar em juízo, no prazo improrrogável de dez dias, relatório analítico e individualizado contendo a lotação e destinação de cada um dos 28 servidores estatutários atualmente lotados na UBS Santa Cruz.

Já no prazo de trinta dias, deverá comprovar, nos autos, o efetivo preenchimento das 5 equipes de atenção primária, a expansão do horário de atendimento da UBS para 12 horas diárias e o início regular dos atendimentos nas especialidades médicas e multidisciplinares pactuadas – fisioterapia, psicologia, psiquiatria e geriatria -, em estrito cumprimento ao Plano de Trabalho estabelecido pelo convênio. A prefeitura afirmou que a retomada dos Convênio será feita na segunda-feira, 13 de julho.

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