Tribuna Ribeirão
Geral

Larga Brasa

Dinheiro das multas
A Transerp pode ser acusada de tudo, da ausência de planeja­mento para que tenhamos um Plano Viário, negligência quanto à sinalização de obras (em outros tempos) e pela ausência de transparência na gerência do transporte coletivo urbano. No en­tanto, na aplicação de multas sempre foi considerada acima de suas possibilidades, criando condições plenas para que a Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) tenha “mão pesada” para garantir os recursos das multas para seu susten­to. Já houve contestações, no entanto, os resultados sempre foram favoráveis à empresa.

Pandemia
Agora, quando a situação da pandemia coloca sob análise a questão da prevenção do contágio do coronavírus, tira carros da rua e também questiona o relacionamento com as empre­sas que realizam o serviço de transporte coletivo urbano, a Transerp reclama que não tem dinheiro para pagar seus fun­cionários, necessitando de R$ 4,8 milhões para bancar salá­rios atrasados. Estranho. Para onde foi o dinheiro das multas? Teria ido para a contabilidade única da prefeitura, ou os gastos foram maiores que a arrecadação?

Sub judice
A sobrevivência da Transerp está sub judice, sob análise das altas cortes. Há um questionamento sobre a competência da empresa para aplicar multas, por ser de economia mista (so­ciedade anônima) e contar com sócios da iniciativa privada. SPTrans, BHTrans, a companhia ribeirão-pretana e outras, se existirem, estão funcionando com recursos . Não estaria na hora de analisar a viabilidade de a Transerp existir de forma diferente de como hoje trabalha? Ou deixar de pagar impostos federais e ser transformada em uma Secretaria de Trânsito e anexos. Orgãos da administração direta não pagam tributos, nem a parte do INSS.

Se…
A Transerp joga com a possibilidade de que, no julgamento que está sendo alvo nas instâncias superiores, os juízes en­tendam que os erros do passado sejam deixados para as ca­lendas ou sejam perdoados. No entanto, especialitas jurídicos aventam a hipótese mínima de não se permitir mais a apli­cação de multas, se a companhia assim continuar. Quem irá subvencionar a sua existência? Na pior das hipóteses, ainda pode ser condenada a ressarcir as multas aplicadas indevi­damente, desde quando iniciou a punição dos infratores até os atuais dias. Olhem para os espelhos e constatem quem irá pagar pelo prejuízo. Você! Direta ou indiretamente, com os tri­butos ou por mais multas. Acorda, Ribeirão.

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