Um projeto da Mesa Diretora da Câmara de Ribeirão Preto pretende diminuir o total de votos favoráveis necessários para a alteração na Lei Orgânica do Município (LOM), considerada a “Constituição Municipal”. A proposta prevê a adequação do artigo 34 à legislação federal e à estadual que tratam do total de votos necessários para estas mudanças.
O projeto foi protocolado em 18 de abril. O artigo 34 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto estabelece que propostas de mudança na LOM precisam ser aprovadas por dois terços dos vereadores. Como a cidade possui 22 parlamentares, hoje são necessários 15 votos favoráveis. Já a Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo estabelecem três quintos de votos a favor.
No caso de Ribeirão Preto, se for obedecida a regra federal e estadual o número de votos favoráveis cairá para 14. Vale lembrar que por questões de quórum legislativo, quando a divisão exigida pela lei resultar em casas decimais o total de votos necessários será o primeiro número inteiro contado para cima.
Se a mudança for aprovada, a Câmara terá, por exemplo, mais facilidade para aprovar o projeto que aumenta o número de cadeiras no Legislativo, de 22 para 27, a partir de 1º de janeiro de 2025, na próxima legislatura (2025-2028). Apesar de a proposta contar com 14 assinaturas, alguns parlamentares dizem que assinaram o documento com o intuito de provocar debate. Outros não se manifestaram.
A Mesa Diretora da Câmara justifica que a adequação às normas federal e estadual é necessária em função de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter estabelecido, em julgamentos de casos específicos, que o quórum para a aprovação de mudanças em leis orgânicas devem estar em sintonia – princípio da simetria – com as normas constitucional e estadual.
O princípio da simetria exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas, os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal, a Carta Magna. A Mesa Diretora diz ainda que atualmente existe, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado questionando as leis orgânicas dos municípios que exigem apenas dois terços de votos favoráveis para serem alteradas.
O projeto de mudança do artigo 34 da Lei Orgânica de Ribeirão Preto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de abril e agora terá sua ementa publicada no rodapé da pauta de três sessões ordinárias. Após esta etapa, será encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara, que emitirá parecer sobre a proposta.
Se for favorável, o projeto será votado em duas sessões extraordinárias, com intervalo de dez dias entre cada, e neste caso, ainda com exigência de 15 votos favoráveis. Só após a aprovação e a promulgação da mudança o número de votos cairá. A definição da data em que o projeto será colocado em votação em plenário é uma atribuição exclusiva do presidente da Câmara, Franco Ferro (PRTB).