Tribuna Ribeirão
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Lei Seca autua mais de um por dia

Todos os dias, um motoris­ta é autuado em Ribeirão Preto com base na Lei Seca. No pri­meiro semestre deste ano, 297 pessoas receberam multas por dirigir sob influência de álcool ou se recusar a fazer o teste do bafômetro na cidade, segundo o Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (De­tran.SP) – foram flagradas nas blitze do Programa Direção Segura ou nas fiscalizações de rotina da Polícia Militar no pe­rímetro urbano.

A média diária no período de 1º de janeiro a 30 de junho é de 1,6 autuações. Os dados não contemplam as multas aplica­das nas estradas, de competên­cia do Departamento de Estra­das de Rodagem (DER) e da Polícia Rodoviária Federal, se­gundo a assessoria do Detran.SP. Em 2016 inteiro foram efetuadas 767 autuações em Ribeirão Preto, média superior a duas por dia. Em 2015 foram 2015 foram 510, com média diária de 1,4.

Segundo o Detran.SP, atu­almente 409.098 pessoas têm a Carteira nacional de Habilita­ção (CNH) em Ribeirão Preto. Na última blitz na cidade do Programa Direção Segura – ação coordenada pelo Detran.SP para a prevenção e redução de acidentes e mortes no trân­sito causados pelo consumo de álcool combinado com direção –, realizada nos dias 11 e 12 e novembro, 21 pessoas foram autuadas com base na Lei Seca.

Durante a blitz, no acesso SPA-307/330, foram fiscaliza­dos 485 veículos. Ao todo, 21 condutores foram autuados por embriaguez ao volante. Eles terão de pagar multa no valor de R$ 2.934,70, além de responder a processo admi­nistrativo no Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Dois dos motoristas, além dessas penalidades, também responderão na Justiça por crime de trânsito porque apre­sentaram índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilô­metro ou por terem a embria­guez atestada em exame clínico realizado por médico-perito da Polícia Técnico-Científica. Se condenados, poderão cumprir de seis meses a três anos de pri­são, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “to­lerância zero”.

Com o maior rigor aplicado na legislação em novembro de 2016, o juiz pode ainda aplicar a substituição da detenção por pena restritiva de direitos, na qual o motorista deve prestar serviços relacionados ao aten­dimento às vítimas de aciden­tes de trânsito, seja em equipes de resgate, prontos-socorros, clínicas de reabilitação ou de­mais entidades relacionadas ao resgate, atendimento e recupe­ração de vítimas de acidentes de trânsito.

Ação integrada – Lançado no Carnaval de 2013, o Pro­grama Direção Segura integra equipes do Detran.SP, das po­lícias Militar, Civil e Técnico­-Científica. Pela Lei Seca (lei 12.760/2012), todos os moto­ristas flagrados em fiscaliza­ções têm direito a ampla defesa, até que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja efeti­vamente suspensa. Se o condu­tor voltar a cometer a mesma infração dentro de 12 meses, o valor da multa será dobrado.

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