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Liminar barra alta de taxa ambiental

Uma decisão judicial de caráter liminar, em favor da Associação Comercial e Indus­trial de Ribeirão Preto (Acirp), definiu que os associados da entidade não precisam aplicar o reajuste da taxa de licencia­mento ambiental exigido em decreto estadual 62.973/2017, cobrada pela Companhia de Tecnologia Ambiental do Es­tado de São Paulo (Cetesb). A entidade impetrou um man­dado de segurança coletivo que foi acolhido pela 8ª Vara da Fazenda Pública da capital e beneficia cerca de 745 empre­sas já filiadas e também as que vierem a se associar.

“O decreto utiliza uma forma complexa e de forma sorrateira aumentou absurda­mente o valor da taxa. Além disso, incorre em várias ilega­lidades e abusos”, afirma a co­ordenadora jurídica da Acirp, Larissa Eiras. “Um projeto de lei deveria ter sido enviado à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), uma vez que um aumento de taxas não pode ser feito unilateralmente pelo Estado por meio de de­creto. Além disso, as mudan­ças no procedimento de cálcu­lo das licenças ambientais são abusivas e não condizem com qualquer eventual aumento de custos para a prestação do ser­viço de licenciamento”, explica.

Em março, a 12ª Vara de Fazenda Pública de São Pau­lo já havia concedido liminar aos associados do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e aos filiados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo as medidas cautela­res, o decreto é ilegal, pois viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para uma das empresas as­sociadas à Acirp, a fórmula de cálculo imposta pelo decreto poderia elevar a taxa de licencia­mento ambiental de R$ 1.799,00 para R$ R$ 98.643,07, um au­mento de 5.383%, com acrés­cimo de R$ 96.844,07. Um dos empresários beneficiados é o farmacêutico Ronaldo Bonfan­te, da Blend Cosméticos Indús­tria Ltda. Ao precisar renovar sua licença ambiental, ele se deparou com um aumento de aproximadamente R$ 400 para cerca de R$ 4 mil – alta de 900%, aporte de R$ 3,6 mil – e foi buscar apoio no depar­tamento jurídico da entidade.

“Levei um susto quando vi o valor dez vezes maior. É uma quantia muito alta para uma microempresa. Como sou associado, procurei ajuda na ACIRP”, conta o empresário. Por se tratar de uma decisão liminar, a entidade recomenda que seus associados façam o provisionamento dos valores a serem desembolsados, até o julgamento final da ação. “Esta é mais uma vantagem que ofe­recemos aos nossos associados que, para se beneficiarem da decisão judicial, não precisam pagar qualquer custa proces­sual”, afirma o presidente da Acirp, Dorival Balbino.

Pelo decreto que instituiu a nova fórmula, a Cetesb consi­dera a área integral da fonte de poluição como sendo a do ter­reno ocupada pelo empreendi­mento ou atividade, passando a usar para o cálculo a área da edificação não ocupada pela atividade e que não abriga ne­nhuma fonte de poluição. Essa maior amplitude extrapolaria a lei. Além disso, a norma traz novo procedimento de cál­culo dos preços das licenças ambientais, aumentando de forma desproporcional e irra­zoável seu preço, segundo as liminares já expedidas.

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