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Lista suja do trabalho escravo tem empregador de RP

Ele foi incluso na lista em 7 de outubro do ano passado e, segundo a lista do Ministério do Trabalho, teria submetido três funcionários a condições análogas à escravidão (Reprodução)

O Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta quarta-feira, 9 de abril, com a inclusão de 155 nomes.

No total, na publicação mais recente, divulgada em outubro de 2024, aparecem 745 nomes sendo que um deles é um empregador de Ribeirão Preto do setor supermercadista localizado no Parque Ribeirão, na zona Oeste da cidade. Ele foi incluso na lista em 7 de outubro do ano passado e segundo a lista do Ministério do Trabalho teria submetido três funcionários a condições análogas à escravidão.

Após a inclusão, o nome permanece publicado por dois anos, conforme determina a instrução normativa que regula a lista. Na última sexta-feira (4), foram retirados 120 nomes que haviam completado esse prazo.

Também conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro é atualizado a cada seis meses com o objetivo de dar transparência às atividades de auditores-fiscais do trabalho no enfrentamento ao problema.
Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas, André Esposito Roston, o cadastro cumpre o papel fundamental de comunicar à sociedade sobre os flagrantes e os resgates de vítimas de trabalhos análogos ao escravo, que infelizmente ainda persistem no Brasil.

“A cada atualização do cadastro temos a oportunidade de informar à população sobre as vítimas resgatas e os responsáveis pela exploração e sobre a importância de todos contribuírem para sua erradicação, inclusive denunciando ao Ministério do Trabalho pelo canal oficial do Sistema Ipê”.

De acordo com nota divulgada pelo MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que passaram por processos administrativos finalizados e sem possibilidade de recurso. Após um flagrante, “é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias”, descreve.

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