Tribuna Ribeirão
Política

Loteadores assumem instalação de placas

Depois de solenidade no Palácio Rio Branco, que contou com a presença de Nelson Ste­fanelli, o vereador “Nelson das Placas” (PDT), o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) assinou nesta quarta-feira, 30 de maio, o decreto nº 153 que obriga os no­vos loteadores de Ribeirão Preto a instalarem placas com nomes de rua (toponímicas) e de sinali­zação de trânsito. O parlamentar instalou, por conta própria, mais de cinco mil placas em vários bairros da cidade.

O decreto já foi publicado na edição de ontem no Diário Ofi­cial do Município (DOM) e re­gulamenta a lei nº 10.644/05, de 27 de dezembro de 2005, que au­toriza o Executivo a tornar obri­gatório que a iniciativa privada, especificamente os empreen­dedores de loteamentos, na fase inicial de instalação, implantem sinalização de trânsito em placas verticais, faixas de solo e nomen­clatura de ruas. Eles também terão de arcar com os custos do projeto, execução, implantação e manutenção das peças.

O prefeito destaca a impor­tância da sinalização viária para a segurança no trânsito, para a co­modidade pública na mobilida­de urbana e para a facilidade de identificação de logradouro nas vias de Ribeirão Preto, além da necessidade de regulamentação dos parâmetros técnicos para padronização, modernização e durabilidade das placas toponí­micas com nomes de logradou­ros no município.

O decreto também prevê que a qualquer sinalização de trânsito com placas verticais, faixas de solo e sistema sema­fórico deverá ser aprovado pela Empresa de Trânsito e Trans­porte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), mediante projeto específico para o em­preendimento e sua conexão com o entorno, se necessário, obedecendo todas os normati­vos técnicos do Conselho Na­cional de Trânsito (Contran).

Caberá à Transerp a expe­dição de certidão que ateste a fiel execução do projeto de si­nalização, sem o qual a malha viária do loteamento não será incorporada ao sistema da ci­dade. A implantação de placas toponímicas que identificam os logradouros respeitará projeto de localização a ser submetido à empresa reguladora.

Em cruzamentos viários de vias locais deverão ser instala­das duas placas toponímicas. Os entroncamentos com ruas ou avenidas que possuam can­teiros centrais de separação de pistas deverão ter pelo menos três placas toponímicas. Nos cruzamentos de duas vias que possuam canteiros centrais de separação de pistas serão qua­tro placas e em outras configu­rações como rotatórias, cantei­ros de retorno e ilhas viárias a Atranserp vai indicar quantas peças deverão ser instaladas.

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