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MP investiga repasse a consórcio

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu in­quérito civil para investigar a legalidade do repasse de até R$ 17 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto para o Con­sórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo na cidade, formado pelas viações Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%).

A primeira parcela, no va­lor de R$ 5 milhões, foi repas­sada na quinta-feira, 10 de ju­nho, segundo consta no Portal da Transparência, e é referente às perdas contabilizadas en­tre março e dezembro do ano passado. Outras seis parcelas de R$ 2 milhões ainda serão desembolsadas para arcar com o prejuízo já contabilizado ou que será provocado pela pan­demia este ano.

O pagamento também aca­bou com a greve dos 600 moto­ristas de ônibus da cidade, que não haviam recebido o salário de maio. O Consórcio PróUr­bano conta com 356 veículos que cumprem 118 linhas em Ribeirão Preto, mas na pan­demia o grupo trabalha com 80% de seu potencial – cerca de 285 veículos.

O pagamento deveria ter ocorrido em 7 de junho, quin­to dia útil do mês subsequente ao trabalhado, mas só caiu na conta dos trabalhadores na sexta-feira (11). O subsídio foi aprovado na Câmara de Verea­dores no dia 8 e o a lei número 14.571/2021 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 9 de junho.

As investigações serão con­duzidas pelo promotor Sebas­tião Sérgio da Silveira a partir de denúncias protocoladas no MPSP pelo deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) e pelo vereador Marcos Papa (Cida­dania). Procurada, a prefeitura afirmou em nota que “a Secre­taria Municipal de Justiça de­fende a constitucionalidade da lei”. Já o Consórcio ProUrbano não havia se manifestado até o fechamento desta reportagem.

A prefeitura pagará ao consórcio apenas valores re­ferentes ao custo operacional do serviço que não possam ser cobertos pela arrecadação das tarifas. Segundo dados da Em­presa de Trânsito e Transpor­te Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), durante a pande­mia de coronavírus, que come­çou em março do ano passado, o custo operacional do PróUr­bano foi de R$ 101.511.060,98.

Já a receita de R$ 65.651.272,17. Ou seja, acumu­la déficit de R$ 35.859.788,81. Os componentes do custo ope­racional são aqueles referentes à mão de obra e encargos, ao combustível, à frota e às insta­lações necessárias à prestação do serviço. Segundo dados da Transerp, na pandemia, o número de viagens com pas­sageiros pagantes diminuiu de 2.412.455 em fevereiro de 2020 para 1.191.742 em abril deste ano, 1.220.713 a menos e queda de 50,6%.

Os dados foram atualizados até abril no Portal da Transpa­rência. Além do subsídio de R$ 17 milhões, a lei prevê a realiza­ção de um estudo bancado pela prefeitura para aferir o equilí­brio econômico do contrato de concessão dentro dos próxi­mos seis meses – foi assinado em maio de 2012. No total des­te ano, a prefeitura já repassou para o PróUrbano, até o mês de junho, R$ 5.227.282,70. O va­lor superior aos R$ 5 milhões da primeira parcela tratam da gratuidade dos estudantes no transporte coletivo.

Ação do PT é rejeitada
Atualmente, duas representações e uma ação judicial tentam impedir o repasse de R$ 17 milhões da prefeitura de Ribeirão Preto ao Con­sórcio PróUrbano. Além do deputado federal Ricardo Silva (PSB-SP) e do vereador Marcos Papa (Cidadania), o Partido dos Trabalhadores (PT) também recorreu ao Judiciário.

Nesta segunda-feira (14), o partido impetrou ação popular. Assinam o documento as vereadoras Duda Hidalgo e Judeti Zilli (Coletivo Po­pular), o presidente do PT ribeirão-pretano, Jorge Roque; Adria maria Bezerra Ferreira, Silvia Helena Costa Amaral, Paulo Sérgio Honório e Danilo Marcelino Valentim.

Porém, nesta terça-feira, 15 de junho, a juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou dar andamento à ação popular depois de apontar uma série de falhas no trâmite jurídico. A magistrada deu 15 dias de prazo para os autores corrigirem a peti­ção, ou então arquivará o caso sem julgamento do mérito.

Segundo a juíza, quem tem de impetrar este tipo de ação (popular) é a pessoa física, e a denúncia faz alusão ao PT. Além disso, várias pessoas que assinam a petição não divulgaram o número de seus títulos de eleitor. Somente depois das correções é que Luisa Helena Carvalho Pita decidirá se dará andamento ao caso, inclusive com julgamento do pedido de tutela antecipada (liminar).

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