Ministério Público de Santa Catarina conclui que cão Orelha não morreu por agressão e pede arquivamento do caso
Caio Possati (AE)
Após a análise de cerca de dois mil documentos, o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) concluiu que o cão comunitário Orelha, que morreu em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis, não foi vítima de agressões por parte de adolescentes e que o animal já sofria de uma doença grave. A manifestação foi protocolada na Justiça na última sexta-feira, 8 de maio, por três Promotorias, que pediram o arquivamento do caso.
Informações preliminares da Polícia Civil apontavam que quatro adolescentes teriam agredido Orelha e Caramelo, outro cão comunitário, na capital catarinense. Com o avanço das investigações, apenas um adolescente passou a ser apontado como autor das agressões contra Orelha, enquanto outro grupo foi responsabilizado por tentar afogar Caramelo, que teria sobrevivido às agressões.
Ao concluir as investigações, em fevereiro, a Polícia Civil chegou a solicitar a internação do agressor e indiciou outros três adultos pelo crime de coação a testemunhas. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados. Contudo, quando o caso chegou ao MP-SC, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, da área da Infância e Juventude, e a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, apontaram a necessidade de esclarecimentos adicionais sobre o caso.
Chegaram, inclusive, a solicitar a exumação do corpo do cão comunitário. Em março, o MP-SC chegou também a instaurar um inquérito civil para investigar a conduta do ex-delegado-geral do Estado, Ulisses Gabriel, que foi alvo de denúncias por abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. O delegado, que deixou o cargo para lançar sua pré-candidatura a deputado estadual, negou as acusações na época.
Agora, finalizada a análise dos documentos, que incluiu laudos e imagens de câmeras de monitoramento, o MP-SC concluiu que Orelha e o suposto agressor não estiveram no mesmo local ao mesmo tempo, ao contrário do que sustentava a investigação da Polícia Civil, segundo a qual ambos teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos.
Ao comparar os registros de onde estavam jovem e animal, a promotoria identificou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os dispositivos. Além disso, os promotores apontaram que, enquanto o adolescente foi filmado nas imediações do deck da praia, Orelha estava a cerca de 600 metros de distância.
O Ministério Público também destacou que imagens do cão comunitário caminhando pela rua cerca de uma hora após a suposta agressão, com “plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal”, enfraquecem a tese de que o animal teria sido agredido na praia e retornado debilitado em razão de “agressões recentes”
As promotorias também afastaram a hipótese de que Orelha tenha morrido por traumatismo craniano provocado por maus-tratos. Isso porque, após o laudo pericial obtido com a exumação do corpo do animal, não foi “constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana”.
Além disso, afirma o MP-SC, o laudo identificou sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, uma infecção óssea crônica. “As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada”, dizem os promotores.
“A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”. As provas apontam que o cão não tinha cortes, rasgos ou fraturas, conforme apontado pela polícia, mas apenas um inchaço “acentuado na região esquerda da cabeça e ocular”.
O Ministério Público destacou também a “completa ausência” de imagens ou testemunhas que confirmassem agressões ao cão Orelha na Praia Brava e afirmou que a versão de maus-tratos surgiu a partir de narrativas indiretas, “baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais”. Isso contribuiu para o que os promotores chamaram de “fixação precoce e equivocada de autoria” do crime.

