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Namorada e avô de criança vão a júri popular

Se condenados, cada um pode ter pena superior a 60 anos; avô também responde por omissão

Corpo da pequena Sophia ficou quase uma semana no IML até que pudesse ser sepultado (Foto: Redes Sociais)

| Por: Adalberto Luque |

O casal acusado da morte de Sophia Emanuelly de Souza vai ser submetido ao Tribunal do Júri. O juiz responsável pelo caso, José Roberto Bernardi Liberal, da 2ª Vara Criminal, tomou a decisão após audiência de instrução, realizada em 11 de junho deste ano.

Depois da audiência de instrução, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e as defesas dos envolvidos apresentaram suas considerações finais. Após analisar tudo, o juiz determinou que o caso seja decidido por júri popular.

Karen Tamires Marques, de 33 anos, admitiu que não gostava da criança e que a agredia de forma corriqueira. Também confessou que havia esganado a menina. Ela e seu companheiro, José dos Santos, de 43 anos, vão responder por feminicídio qualificado e tortura. O avô da criança também vai responder por omissão.

Se os sete jurados que apreciarem o caso entenderem que são culpados, os dois devem receber pena que pode passar de 60 anos de prisão. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o caso tramita sob segredo de Justiça, mas a reportagem do Tribuna Ribeirão apurou que foram ouvidos os policiais que atenderam a ocorrência, os policiais que investigaram o caso, profissionais de saúde envolvidos no atendimento à menina — que já chegou morta na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da 13 de Maio —, além de vizinhos.

Casal está preso desde 17 de fevereiro, mas ambos negam ter cometido o crime (Fotos: Redes Sociais)

O juiz anunciou apenas que o casal será submetido ao Tribunal do Júri. A data do julgamento ainda não foi informada. As defesas dos acusados negam que eles tenham matado a criança. Os dois estão presos preventivamente desde o dia do crime.

A morte de Sophia

Sophia Emanuelly de Souza, de 3 anos, morreu em 17 de fevereiro deste ano. Segundo informações do Ministério Público, em abril de 2025, o Conselho Tutelar de Itapetininga comunicou oficialmente ao Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto que havia recebido uma denúncia da avó materna da menina. Ela relatava que Sophia apresentava sinais de maus-tratos, estava desnutrida e tinha lesões pelo corpo.

Exames realizados após a morte apontaram múltiplas lesões em diferentes estágios de cicatrização, desnutrição grave, fratura em uma costela já consolidada, edema cerebral e morte por asfixia mecânica.

O avô materno da menina e a companheira dele respondem à ação penal. Os dois permanecem presos.

Desdobramentos

A atuação do Conselho Tutelar III passou a ser investigada após a morte da menina. Segundo a Promotoria, as providências adotadas depois do comunicado feito pelo Conselho Tutelar de Itapetininga se limitaram a uma única diligência, sem registro adequado da ocorrência, busca ativa para localizar a criança ou acionamento da rede de proteção.

Hematomas no corpo de Sophia demonstram que ela vinha sendo agredida de forma recorrente (Foto: Divulgação)

Em agosto deste ano, a Justiça determinou o afastamento imediato de cinco conselheiras tutelares do Conselho Tutelar III de Ribeirão Preto. A decisão liminar foi tomada pelo juiz Paulo Cesar Gentile, após pedido do promotor Moacir Tonani Júnior, do MP em ação civil pública.

Foram afastadas Valéria de Oliveira Brito, Sílvia Helena Pierazo Morais dos Santos, Rosemary Aparecida Pereira Honório, Rute Helena Reggiani e Letícia dos Santos. Na ocasião, a reportagem tentou contato com as conselheiras, mas não obteve retorno. Caso haja interesse de se manifestarem, o espaço segue aberto.

Além do afastamento, o Ministério Público pediu a cassação definitiva dos mandatos das conselheiras e a proibição de que elas disputem novas eleições para o Conselho Tutelar pelo período de oito anos.

Ao conceder a liminar, o juiz considerou que havia, em análise inicial do processo, elementos suficientes para indicar possível descumprimento dos deveres funcionais. A decisão destacou ainda que o afastamento tem caráter cautelar e não representa julgamento antecipado sobre eventual responsabilidade das conselheiras.

A Prefeitura de Ribeirão Preto e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foram determinados a convocar os suplentes para assumir as funções. Até a conclusão da transição, os atendimentos do Conselho Tutelar III foram redistribuídos entre os demais Conselhos Tutelares do município.

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