Tribuna Ribeirão
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Nova categoria tarifária reduz 70% a conta de água para organizações sociais em Ribeirão Preto

Medida foi oficializada pela ARES-PCJ após solicitação da Prefeitura e corrige enquadramento que onerava entidades sem fins lucrativos

A Prefeitura de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria de Água e Esgoto (Saerp), viabilizou, junto à ARES-PCJ (Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí), a criação de uma nova categoria tarifária de água e esgoto voltada às organizações da sociedade civil (OSCs), promovendo mais justiça e equilíbrio no sistema.

A nova classificação foi oficializada pela agência reguladora após solicitação formal da administração municipal e contempla entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde, educação e esporte.

Até então, essas instituições eram enquadradas na categoria “Pública”, a mais onerosa do sistema. Com a nova regulamentação, as OSCs passam a contar com uma tabela própria e significativamente mais acessível. A tarifa base para consumo passa de R$ 106,73 para R$ 31,98, com a possibilidade da OSC consumir ainda 300 m³, representando uma redução expressiva e impacto direto na sustentabilidade dessas organizações.

“Essa é uma medida importante para corrigir uma distorção histórica e garantir mais equilíbrio no sistema tarifário. Ao assegurar uma tarifa mais adequada, fortalecemos o trabalho das entidades que prestam serviços essenciais à população”, afirmou o prefeito Ricardo Silva.

Também na reunião realizada na última quinta-feira (18), a ARES-PCJ apresentou ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social a atualização da tarifa de água e esgoto, que segue entre as mais competitivas do estado. Na categoria residencial de até 10 m³, por exemplo, o valor passará de R$ 30,48 para R$ 31,98, ainda abaixo do praticado em municípios como Sorocaba (R$ 40,68), São José do Rio Preto (R$ 50,00) e Araraquara (R$ 65,42).

O índice de 4,91% foi definido exclusivamente pela ARES-PCJ, órgão regulador independente responsável pela regulação tarifária, com base em critérios técnicos que consideram a variação de custos, a sustentabilidade do sistema e a necessidade de investimentos para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

As novas tabelas entram em vigor 30 dias após a publicação da resolução ARES-PCJ no Diário Oficial, que se dará hoje, 23 de março.

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