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Sérgio Roxo da Fonseca *
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Taís Roxo Fonseca *
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É possível afirmar que o Estado moderno é aquele ou aqueles banhados pelos oceanos pacífico e atlântico. A história da civilização nem sempre suporta tal afirmação. É possível realizar alguma diferença discrepante.

Um bom exemplo histórico sempre referido pela chegada dos árabes na península ibérica, portanto, antes do surgimento decisivo de Portugal e Espanha. A península ibérica ainda permanecia toda fatiada, mas, já sob a orientação de Roma.

Os árabes ficaram espantados com os números adotados pelos ibéricos para definir suas contas. Os ibéricos faziam contas através dos números romanos. Propuseram então a substituição deles pelo regime por eles adotados que ia de zero a nove.

A proposta encontrou dura reação na Península Ibérica, pois seus habitantes confutaram a proposta ibérica afirmando que uma numeração que vai de zero a nove não alcançava nem mesmo de zero a dez.

Historicamente os árabes esclareceram que a nova numeração havia sido encontrada por eles na Índia. A nova solução acabou sendo adotada por todos os países civilizados especialmente porque a elaboração do sistema decimal abrangia qualquer proposta numérica do zero ao infinito. Basta ver que até hoje a humanidade adota principalmente aqueles trazido da Índia pelos árabes que se derramou pelos limites da civilização.

Data daquele tempo o aparecimento dos reis que, por sua força, dominavam hipoteticamente por toda a Europa, regime imposto por Portugal ao Brasil após Pedro Álvares Cabral.

Espacialmente os povos da Europa perceberam que a “a monarquia” não teria força suficiente para gestar os novos sistemas. Quase todos os reis europeus for depostos fazendo surgir, em seu lugar, países administrados pelos seus povos, sob um regime republicano.

O regime republicano imediatamente vestiu a toga lançada pela democracia que quase sempre e nem sempre passou a ser gerida pelas vozes que passaram a pregar, quase sempre, o nascimento de um regime no qual todas as pessoas passariam a viver sob o regime da igualdade normativa, ou seja, aquele que sustenta a existência do Estado submetido ao regime da lei imposta por toda a comunidade ou, quando não, imposta pelos representantes periodicamente eleitos para e presentear toda a comunidade.

Percebe-se que o regime democrático, em vários países, periodicamente, mergulha-se num Estado administrado claramente por pessoas não definidas por uma vocação democrática. Os brasileiros, pelo menos em dois períodos, de sua história recente, viu seus dirigentes rasgar os textos que regravam a sua convivência democrática, mergulhando a sua convivência bem distante das regras do regime pacífico.

A convivência democrática impõe que todos pacificamente saibam como devem respeitar o direito alheio ainda quando hipoteticamente possam se aproximar dos tribunais jurídicos responsáveis pelo regime jurídico adotado em nome da sempre querida convivência pacífica, mesmo quando, hipoteticamente tenham que conviver com sobressaltos normativos.

Os países modernos sabem como viver nos sobressaltos normativos especialmente porque encontram na sua conivência as regras próprias para identificar a paz, encontrando nelas os caminhos para eliminar juridicamente os conflitos individualizados.

* Advogado, professor livre docente aposentado da Unesp, doutor, procurador de Justiça aposentado, e membro da Academia Ribeirãopretana de Letras

** Advogada          

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