Tais Roxo Fonseca*
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O Brasil parece caminhar perigosamente para um passado que imaginávamos sepultado. Agora, sob o discurso sedutor da modernização, surge proposta de ampliar o trabalho remunerado por hora. Vendem liberdade, mas podem entregar insegurança, prometem emprego, mas arriscam institucionalizar a pobreza. O Projeto lei 163 de 2026 propõe alterações na CLT relativas à contratação pelo valor horário do salário mínimo.
Paralelamente outras propostas de mitigar os direitos trabalhistas começam a ser divulgadas irresponsavelmente, uns dizem até mesmo em fazer uma nova Carta Constitucional. A sociedade precisa escutar as ameaças para assim poder resistir com firmeza ao desmonte dos nossos direitos trabalhistas, os quais conquistamos com muita luta em um passado remoto.
A Constituição de 1988 em seu artigo 7, assegura direitos fundamentais ao trabalhador, sendo eles, o salário mínimo, férias décimo terceiro, FGTS, repouso remunerado, aviso prévio e também a proteção previdenciária. Estes direitos do trabalhador brasileiro não são negociáveis por não representarem simples favores patronais , são conquistas históricas arrancadas de séculos de exploração.
A emenda constitucional 103 de 2019, estabeleceu restrições ao cômputo de contribuições inferiores ao mínimo mensal. Quem recebe por horas, o trabalhador avulso dito horista, poderá precisar complementar contribuições para contar determinados períodos. O risco não é a extinção automática da aposentadoria, mas a impossibilidade concreta de jamais alcançá-la.
Imagine trabalhar durante décadas e descobrir na velhice que faltam contribuições válidas. A experiência internacional demonstra que flexibilidade sem proteção ao trabalhador pode transferir integralmente ao trabalhador os riscos e quem mais suportará esses riscos, certamente será o pobre. A mulher que sustenta os filhos. O jovem sem oportunidades. O idoso que continua trabalhando porque não conseguiu aposentar-se.
Agora querem transformar a força de trabalho humana numa sucessão de horas disponível para compra. Seria bom lembrar que a fome não aparece por convocação, as contas de luz e água não aguardam o empregador telefonar . A Consolidação das Leis do Trabalho, não nasceu da generosidade dos governantes, mas do suor, das greves e da resistência e mais ainda do sangue de milhares de trabalhadores brasileiros. Desde o início do século XX, operários enfrentavam jornadas exaustivas com salários miseráveis, exploração infantil e absoluta ausência de proteção social.
A história da greve geral de 1917 marcou a resistência de uma classe trabalhadora que exigia dignidade. Até que em Primeiro de Maio de 1943, o então Presidente Getúlio Vargas promulgou o decreto lei 5452 instituindo a CLT que reuniu e sistematizou os nossos direitos trabalhistas . Não foi uma dádiva mas sim o resultado da pressão operária e de muita luta. São83 anos de CLT em 2026.
Posteriormente a Constituição de 1988 ampliou garantias fundamentais consolidando direitos sociais e previdenciários. Hoje, a precarização do trabalho por hora pode ameaçar e esvaziar todas essas conquistas, comprometendo a estabilidade financeira e a perspectiva de uma aposentadoria.
Vale citar um dos episódios mais dramáticos da história de luta mundial pelo direito do trabalho digno, que é a história de Sacco e Vanzetti. Nicoola Sacco, nasceu em 1891, na Itália, era sapateiro casado e pai de família. Bartolomeu Vanzetti, nasceu em 1888 também na Itália, trabalhava como vendedor ambulante de peixes. Ambos emigraram para os Estados Unidos em 1908 buscando melhores condições de vida.
Lá encontraram uma sociedade profundamente desigual e passaram a defender mudanças sociais. Em razão de suas lutas operárias , foram presos e condenados à morte. Na madrugada de 23 de agosto de 1927, Sacco e Vanzetti foram executados na cadeira elétrica, na prisão de Charlestown ,Massachussetts.
O mundo inteiro protestou contra a execução dos operários que simplesmente lutavam por melhores garantias sociais . Milhares de pessoas saíram as ruas transformando aqueles dois trabalhadores em símbolos da resistência contra o preconceito, a repressão política e os erros do Sistema Judicial. Avante e adelante.
*Advogada

