Tribuna Ribeirão
Política

Obras paralisadas – Projeto de isenção de impostos é arquivado

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Os vereadores de Ribeirão Preto acolheram o veto do pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) ao projeto de lei que pretendia isentar de tributos e taxas mu­nicipais os imóveis localizados próximos às obras paralisadas no município, de autoria de Maurício Gasparini (PSDB).

A proposta previa isenção para o Imposto Predial Terri­torial Urbano (IPTU), Impos­to Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS-QN) e de todas as taxas incidentes sobre as atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas localizadas no entorno destes locais.

O veto foi acolhido a pedi­do do autor. Gasparini afirma ter conversado com o secretário municipal de Governo, Antonio Abboud Daas, que o conven­ceu da inviabilidade técnica do projeto. O parlamentar afirma que o governo municipal teria se comprometido em estudar medidas para este público.

Segundo o projeto, a con­cessão do benefício teria vali­dade até a data da entrega de­finitiva das obras. Havia sido aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 21 de dezembro do ano passado. Já o veto do prefeito foi publicado no Diário Oficial do Municí­pio (DOM) do dia 7 de janeiro.

Na justificativa do veto, Du­arte Nogueira argumenta que o projeto de lei não delimitava a área geográfica a ser abrangida pela isenção, além de conter o termo genérico “no entorno”, o que impede a aplicação da nor­ma, bem como contempla toda e qualquer obra pública parali­sada no município, sem a devida especificidade e abrangência.

“Em relação ao IPTU, nos termos do disposto no artigo 32 do Código Tributário Nacional e no artigo 158 do Código Tribu­tário Municipal, o fato gerador do imposto é a propriedade, que não deixou de existir. Da mesma forma, o ISS, que tem como fato gerador a prestação do serviço, conforme artigo 94 do Código Tributário Municipal”, diz.

“Em ambos os casos, não há que se falar em isenção, já que o fato gerador dos impostos existe. Já as taxas municipais são devi­das em função da utilização de serviço público ou em decor­rência do poder de polícia da administração municipal, nos termos do artigo 190 do Códi­go Tributário Municipal. Por­tanto, se houve a prestação dos serviços públicos, as taxas são devidas”, diz parte do veto.

A prefeitura também ar­gumenta que a Lei de Respon­sabilidade Fiscal (LRF) veda a concessão de benefício de natu­reza tributária do qual decorra renúncia de receita, sem a de­vida compensação, o que não ocorreu no projeto de lei. Por fim, afirma que também faltou o estudo de impacto financeiro.

Antes da aprovação do pro­jeto, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp) divulgou manifesto declarando apoio ao projeto. No documento, o presidente da entidade, Dorival Balbino, afirmava que as obras do Pro­grama Ribeirão Mobilidade estão paralisadas por conta do rompimento do contrato com as construtoras e que a retoma­da ocorrerá após um demora­do processo de nova licitação.

Na época, Balbino ressal­tou que as obras paradas cau­sam muitos transtornos, além de prejuízos para comercian­tes, prestadores de serviços, re­sidentes do entorno e que cabe aos vereadores legislar sobre matéria tributária conforme estabelece o artigo 8º, inciso II, da Lei Orgânica do Municí­pio (LOM) de Ribeirão Preto. Atualmente a cidade tem dois viadutos, um túnel e dois cor­redores de ônibus paralisados após rescisão de contratos com as construtoras.

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