Tribuna Ribeirão
Artigos

“Olha, Olha,Olha ” a água mineral gratuita no show


Raquel Montero *
[email protected]

O presidente Lula assinou na segunda-feira, 31, a assinatura de dois decretos que ampliam os direitos sobre shows, festivais e outros eventos no país. As medidas objetivam combater abusos na venda e revenda de ingressos e garantir o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. Os decretos são resultado da mobilização popular e da capacidade de um governo democrático de ouvir a sociedade, e aqui vamos esmiuçar os direitos criados por cada um dos decretos.

Um dos alvos das medidas é o cambismo digital, marcado pelo uso de robôs e sistemas automatizados para comprar grandes quantidades de ingressos e revendê-los depois por preços muito superiores. Pelas novas regras, as plataformas deverão adotar mecanismos para coibir essas práticas, ampliar a transparência na revenda e garantir mais segurança e rastreabilidade dos ingressos.

O decreto também combate taxas abusivas e fraudes à meia-entrada, além de garantir a transferência gratuita da titularidade do ingresso.

O decreto torna permanente a garantia de acesso à água potável em eventos abertos ao público, em espaços abertos ou fechados, ampliando uma política adotada pelo governo federal em 2023. Consideram-se eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes, tais como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.

As pessoas responsáveis pela organização de eventos abertos ao público deverão permitir o ingresso de consumidoras/es com garrafas e outros recipientes de uso pessoal que contenham água potável para consumo durante a realização do evento. A organização do evento poderá estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas e dos recipientes de uso pessoal, desde que limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física das pessoas e previamente informadas a elas.

Em eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas as pessoas responsáveis pela organização deverão disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais, e assegurar que os bebedouros e os pontos de distribuição gratuita de água estejam localizados em áreas de fácil acesso ao público, consideradas a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.

A comercialização de água ou de outras bebidas no evento não afasta a obrigação de disponibilização gratuita de água potável ou que as pessoas levem suas próprias garrafas de água.

É garantido às pessoas o exercício do direito de arrependimento da compra do ingresso, ou seja, devolver o ingresso e ter o reembolso do dinheiro pago, e nesta caso, comercializadores primários e os intermediadores secundários de ingressos deverão disponibilizar canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento, vedada a imposição de procedimentos que dificultem ou retardem o cancelamento.

Pode ser transferida a titularidade do ingresso à outra pessoa, sem ônus, mediante procedimento disponibilizado pelo comercializador, e é vedada a cobrança de qualquer valor pela realização da transferência de titularidade requerida.

Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante dos eventos, será assegurada a restituição integral dos valores pagos, incluídas as taxas acessórias incidentes sobre o ingresso, e é vedada a aplicação de multas ou retenções quando o cancelamento, o adiamento ou a alteração relevante não decorrer de culpa da pessoa que adquiriu o ingresso.

O descumprimento das regras leva a aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e aplicação de outras sanções civis, penais e administrativas cabíveis.

Durante a solenidade de assinatura dos decretos, a ministra da Cultura Margareth Menezes chamou atenção para a dimensão do acesso à cultura no país. Segundo ela, em 2024, 89 milhões de pessoas foram impactadas, direta ou indiretamente, por ações culturais patrocinadas pela Lei Rouanet, número que mostra a dimensão do alcance de medidas que fortalecem direitos de quem participa e movimenta a vida cultural brasileira.

* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Dias melhores virão!

Redacao 5

Construa seu futuro: O que você leva no baú da formação acadêmica?


Redacao 5

A China que vi, a China que meus filhos confirmaram

Eduardo Ferrari

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade