Raquel Montero *
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O presidente Lula assinou na segunda-feira, 31, a assinatura de dois decretos que ampliam os direitos sobre shows, festivais e outros eventos no país. As medidas objetivam combater abusos na venda e revenda de ingressos e garantir o acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. Os decretos são resultado da mobilização popular e da capacidade de um governo democrático de ouvir a sociedade, e aqui vamos esmiuçar os direitos criados por cada um dos decretos.
Um dos alvos das medidas é o cambismo digital, marcado pelo uso de robôs e sistemas automatizados para comprar grandes quantidades de ingressos e revendê-los depois por preços muito superiores. Pelas novas regras, as plataformas deverão adotar mecanismos para coibir essas práticas, ampliar a transparência na revenda e garantir mais segurança e rastreabilidade dos ingressos.
O decreto também combate taxas abusivas e fraudes à meia-entrada, além de garantir a transferência gratuita da titularidade do ingresso.
O decreto torna permanente a garantia de acesso à água potável em eventos abertos ao público, em espaços abertos ou fechados, ampliando uma política adotada pelo governo federal em 2023. Consideram-se eventos abertos ao público aqueles que impliquem concentração significativa de participantes, tais como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, gratuitos ou não, em ambientes fechados ou abertos.
As pessoas responsáveis pela organização de eventos abertos ao público deverão permitir o ingresso de consumidoras/es com garrafas e outros recipientes de uso pessoal que contenham água potável para consumo durante a realização do evento. A organização do evento poderá estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas e dos recipientes de uso pessoal, desde que limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física das pessoas e previamente informadas a elas.
Em eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas as pessoas responsáveis pela organização deverão disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais, e assegurar que os bebedouros e os pontos de distribuição gratuita de água estejam localizados em áreas de fácil acesso ao público, consideradas a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes.
A comercialização de água ou de outras bebidas no evento não afasta a obrigação de disponibilização gratuita de água potável ou que as pessoas levem suas próprias garrafas de água.
É garantido às pessoas o exercício do direito de arrependimento da compra do ingresso, ou seja, devolver o ingresso e ter o reembolso do dinheiro pago, e nesta caso, comercializadores primários e os intermediadores secundários de ingressos deverão disponibilizar canal específico, claro e de fácil acesso para o exercício do direito de arrependimento, vedada a imposição de procedimentos que dificultem ou retardem o cancelamento.
Pode ser transferida a titularidade do ingresso à outra pessoa, sem ônus, mediante procedimento disponibilizado pelo comercializador, e é vedada a cobrança de qualquer valor pela realização da transferência de titularidade requerida.
Nas hipóteses de cancelamento, adiamento ou alteração relevante dos eventos, será assegurada a restituição integral dos valores pagos, incluídas as taxas acessórias incidentes sobre o ingresso, e é vedada a aplicação de multas ou retenções quando o cancelamento, o adiamento ou a alteração relevante não decorrer de culpa da pessoa que adquiriu o ingresso.
O descumprimento das regras leva a aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, e aplicação de outras sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
Durante a solenidade de assinatura dos decretos, a ministra da Cultura Margareth Menezes chamou atenção para a dimensão do acesso à cultura no país. Segundo ela, em 2024, 89 milhões de pessoas foram impactadas, direta ou indiretamente, por ações culturais patrocinadas pela Lei Rouanet, número que mostra a dimensão do alcance de medidas que fortalecem direitos de quem participa e movimenta a vida cultural brasileira.
* Advogada, pós-graduada em leis e direitos

