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Os prazos das eleições de outubro

FOTOS: ALFREDO RISK

As eleições deste ano para escolher o presidente da República, governadores, dos 27 estados e do Distrito Federal, além de senadores e deputados federais e esta­duais serão realizadas no dia 2 de outubro. Um eventual segundo turno para presi­dente e governadores será no dia 30 do mesmo mês. Este ano, a votação começa­rá às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. A hora de início da votação será uni­formizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

Alguns prazos do proces­so eleitoral já começaram a valer desde o dia 1º de janeiro e para deixar os eleitores bem informados sobre as regras do processo eleitoral, o Tri­buna Ribeirão mostra cada um deles, como a obrigato­riedade de registro de pes­quisas eleitorais, a limitação de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e a proibição da distribuição gra­tuita de bens, valores ou be­nefícios a cidadãs e cidadãos por parte da Administração Pública. Confira as regras e prazos estabelecidos pela Jus­tiça Eleitoral.

Janela partidária
Terminou nesta sexta-fei­ra, 1º de abril, a janela parti­dária, período em que depu­tadas e deputados federais, estaduais e distritais podiam trocar de partido para con­correr às eleições sem perder o mandato, acusados de infi­delidade pelas legendas pelas quais foram eleitos.

Este ano o primeiro turno será no dia 2 de outubro

Registro de estatutos no TSE
Este sábado, dia 2 de abril, seis meses antes do pleito, foi a data-limite para que todas as legendas e federações par­tidárias obtivessem o regis­tro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este também foi o prazo final para que todas as candidatas e candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as elei­ções e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Formação de coligações
O órgão de direção na­cional do partido político ou federação devem publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até ter­ça-feira, 5 de abril, 180 dias antes das eleições. Entre este dia e a data da posse dos elei­tos, é vedado aos agentes pú­blicos realizar reajuste de ser­vidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Transferência do título
No dia 4 de maio, 151 dias antes do pleito, vence o prazo para que eleitoras e eleitores realizem operações de transfe­rência do local de votação e re­visão de qualquer informação constante do Cadastro Elei­toral. Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até este dia para solicitar a emissão do documento pela internet.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra se­ção ou local de votação da sua circunscrição têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar a Justiça Eleitoral.

Número de eleitores
Em 11 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral publicará, na internet, o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar. Esse número servirá de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas.

Teste de confirmação das urnas
Entre os dias 11 e 13 de maio de 2022 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Seguran­ça do Sistema Eletrônico de Votação (TPS), ocorrido no período de 22 a 27 de novem­bro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram sufi­cientes para corrigir eventu­ais problemas encontrados durante a realização do TPS. No dia 30 de maio, o TSE pu­blicará toda a documentação e as conclusões produzidas pela Comissão Avaliadora.

No dia 12 de setembro ter­mina o prazo para que os sis­temas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizado­ras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, as­sinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimô­nia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Financiamento coletivo
No dia 15 de maio, pré­-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de re­cursos na modalidade de fi­nanciamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Fundo Eleitoral
Dia 1º de junho marca o prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Es­pecial de Financiamento de Campanha (FEFC). A quan­tia a ser disponibilizada deve­rá ser divulgada pelo TSE até 16 de junho.

Composição da mesa receptora de votos
Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes elei­torais nomearão eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também se­rão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos lo­cais de votação.

Convenções e registros de candidatura
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realiza­ção de convenções partidá­rias para deliberar sobre coli­gações e escolher candidatas e candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos de deputado federal, estadu­al e distrital. Legendas, fede­rações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de pre­sidente e vice-presidente de­vem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro.

Propaganda eleitoral
Dia 12 de agosto é a data final para que o TSE publique tabela com a representativi­dade do Congresso Nacional para fins de divisão do tem­po de propaganda eleitoral gratuito no rádio, na televisão e também dos debates entre candidatas e candidatos. A realização de comícios, distri­buição de material gráfico, ca­minhadas ou propagandas na internet passa a ser permitida a partir do dia 16 de agosto.

Prestação de contas
Partidos e candidatos têm entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimenta­ção financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A respectiva documentação será divulga­da pelo TSE na internet no dia 15 de setembro. Dia 1º de novembro é a data final para o envio das prestações de contas referentes ao primeiro turno das eleições. A presta­ção de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro, 20 dias após o pleito.

Datas de diplomação e posse
Os eleitos serão diplo­mados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice­-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assu­mem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Campanha incentiva adolescentes a tirarem o Título de Eleitor
Atualmente, o Brasil tem cerca de seis milhões de adolescentes entre 16 e 17 anos e, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 600 mil deles emitiram título de eleitor até agosto de 2021. Para completar, entre os jovens de 18 a 24 anos, 19 milhões tiraram o título em 2020, mas apenas 76% deles votaram. Com o objetivo de incentivar esses jovens a fazer parte da vida política do país e exercer sua cidadania nas eleições de 2022, a ONG Nossas desenvol­veu a campanha “Cada Voto Conta” (www.cadavotoconta.org.br), que vai até o dia 4 de maio.

A campanha pretende apoiar e incentivar cerca de 50 mil jovens a tirar o título de eleitor, além de formar uma base engajada e cons­ciente de seus direitos. Com uma plataforma online e contando com um grupo de jovens mobili­zadores ativos nas redes sociais e espalhados pelo Brasil, a equipe da campanha Cada Voto Conta pretende auxiliar no processo de emissão desse documento, com­partilhando informações e dando suporte para que os interessados superem todos os obstáculos que surgirem no processo.

Para que o adolescente esteja apto a votar nas eleições de 2022, ele precisa emitir o documento até o dia 4 de maio, quando acontece o fim da campanha. Todo o processo de emissão do título de eleitor é feito pelo próprio site do TSE, mas podem surgir dúvidas no caminho.

Por isso, ao longo da campanha, serão produzidos materiais de divulgação em redes sociais, sites e canais da rede de parceiros do Nossas, auxiliando o passo-a-pas­so da emissão. Quem protagoniza essa campanha são mobilizadoras jovens que têm a missão de enga­jar mais adolescentes a exercer a cidadania nas urnas este ano.

Objetivo da campanha é incentivar jovens a fazer parte da vida política do país e exercer sua cidadania nas eleições de 2022

Mutirão dará prêmios
Como forma de mobilizar e incentivar o público adolescente, a campanha preparou uma ação com cara de videogame, chamada de “Mutirão Cada Voto Conta”. Será uma competição que vai premiar os jovens que conseguirem mobilizar mais pessoas a tirarem o título de eleitor. O participante se inscreve e, com um link pró­prio, pode incentivar que outros adolescentes façam a emissão do documento antes do prazo final. Entre os prêmios do mutirão estão: um iPhone 12 mini, para o primeiro colocado; um Nintendo Switch + 1 jogo Mario Kart, para o segundo; e um leitor de livros Kindle + R$1 mil reais em vale livros.

As inscrições para o mutirão já estão abertas. Para participar, basta tirar o Título de Eleitor, se cadastrar no site cadavotoconta. org.br para receber o código de multiplicador da campanha e convencer o maior número de pessoas a tirar o título com seu código. À medida que os parti­cipantes conseguirem concluir o processo no TSE, basta pedir que eles se cadastrem no site da cam­panha usando o código de multipli­cador de quem o convenceu. Para participar é preciso que o adoles­cente tenha entre 16 (completos em 2022) a 18 anos.

Além do mutirão, o site da cam­panha oferece materiais para que professores, pais e outros jovens possam participar como multi­plicadores da ação. Lá é possí­vel acessar um plano de aulas com dinâmicas para incentivar o tema nas escolas, imagens e textos de apoio para compartilhar nas redes sociais, além de um passo-a-passo de como montar uma banca para oferecer infor­mações sobre emissão de títulos de eleitor.

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