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Partidos terão que lançar menos candidatos 

Empresa que faz a limpeza do Legislativo Municipal não teria pago os cerca de dez trabalhadores contratados, por ela, que realizam o serviço (Alfredo Risk)

A Lei 14.211/2021, diminuiu o total de candidatos a vereador que cada partido poderá registrar para as eleições do próximo ano. Antes da mudança, cada legenda podia lançar 50% a mais de candidatos calculado sobre o total de cadeiras da Câmara de Vereadores. No caso de Ribeirão Preto, que tem 22 cadeiras, cada legenda podia lançar mais 11 candidatos totalizando 33 postulantes. 

Com a mudança, cada legenda só poderá lançar um candidato a mais do que o total de cadeiras. Ou seja, no caso de Ribeirão Preto serão 23 candidatos por legenda. Uma diminuição de 10 postulantes por partido. 

A redução no número de candidatos pode afetar significativamente os partidos menores, que se beneficiaram da possibilidade de registrar mais candidatos nas eleições anteriores e com isso atingir o quociente eleitoral. 

Para ocupar uma cadeira no Legislativo municipal de forma direta, um candidato tem que receber votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, o total de votos válidos dados para vereadores, dividido pelo número de cadeiras do Legislativo municipal. Em 2020, por exemplo, o quociente eleitoral em Ribeirão Preto foi de 11.452 votos, o que representou um total mínimo de votos de 1.145 votos por candidato. 

Em relação as regras para cadeiras remanescentes (sobras), a nova lei determina que a partir das próximas eleições, apenas partidos que alcançarem 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20% desse quociente são elegíveis para as cadeiras de sobras diretas. 

Atualmente as cadeiras das sobras são distribuídas por média. O número de votos válidos atribuído a cada partido é dividido pelo número de lugares obtido por eles, acrescentando-se um. A legenda que tiver a maior média preenche o primeiro lugar, e assim por diante. 

Entretanto, a regra, foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos que impetraram Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O julgamento pelos Supremo já foi iniciado, mas o ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento foi suspenso. Ele deverá ser retomado no dia 8 de fevereiro de 2024. 

Antes do pedido de vista de Mendonça, três ministros já haviam se manifestado: Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Eles se posicionaram a favor de que todos os partidos e seus candidatos participem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral. 

Para a próxima eleição, os partidos também terão que manter as federações criadas para a corrida eleitoral de 2022. Nas eleições, foram formadas três federações no Brasil: PSDB e Cidadania, PSOL e Rede, e a Brasil da Esperança, que une PT, PCdoB e PV. Esses partidos devem lançar candidaturas conjuntas, para o Executivo e Legislativo municipal em todo Brasil. 

 

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