Tribuna Ribeirão
Política

PGR questiona trecho de emenda

A procuradora-geral da Re­pública, Raquel Dodge, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando e pedindo a suspensão imediata de trecho de emenda que garantiu aos partidos políticos autonomia para definir livremente a dura­ção de seus diretórios e órgãos provisórios (artigo 1º da Emenda Constitucional 97/2017).

De acordo com a PGR, o dis­positivo fere cláusulas pétreas da Constituição Federal e tem caráter antidemocrático, ao concentrar o poder decisório nos diretórios nacionais e favorecer a existência de “partidos de aluguel”.

A emenda foi promulgada no dia 4 de outubro deste ano, pelo Congresso, como parte da Reforma Política. O texto esta­belece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão para o próximo ano eleitoral, e veda as coligações partidárias nas eleições propor­cionais, neste caso para 2020. A procuradora pede a suspensão somente do artigo 1º.

Para Raquel Dodge, o aval para os partidos definirem livre­mente o prazo de vigência dos diretórios provisórios é um obs­táculo à renovação política mu­nicipal ou estadual. A concentra­ção de poder na direção nacional também pode levar ao uso da le­genda como “partido de aluguel”, afirma a procuradora.

O documento cita que o Tri­bunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu que os diretórios provisórios devem ter duração máxima de 120 dias, numa re­solução de 2016.
Nas conclusões da ação, a procuradora-geral cita que o “pe­rigo” dos partidos ficarem livres neste quesito “se revela tanto mais danoso em ano eleitoral, como é o de 2018, que se aproxima”.

De acordo com a ação, não é incomum que partidos man­tenham por longos períodos di­retórios municipais ou estaduais administrados por comissões provisórias. Em anos eleitorais, os dirigentes locais são nomea­dos a título precário por lideran­ças nacionais da legenda. Com isso, ficam sujeitos às imposições feitas pelos dirigentes nacionais. “São esses diretórios precários, assim limitados na sua liberda­de, afinal, que indicarão os can­didatos do partido na circuns­crição que atuam”, explica.

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