Tribuna Ribeirão
Justiça

PGR se manifesta contra revisão criminal de Jair Bolsonaro no STF

Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista | Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Por Hugo Henud

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se opôs à revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 16, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que a ação nem sequer seja conhecida pela Corte.

A revisão criminal foi apresentada pela defesa de Bolsonaro em maio com o objetivo de derrubar a condenação imposta pela Primeira Turma do STF. Os advogados alegam que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário da Corte, sustentam que houve cerceamento de defesa, questionam a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pedem a absolvição do ex-presidente dos crimes relacionados à trama golpista.

Na manifestação, a PGR afirma que a revisão criminal não pode ser usada como uma nova tentativa de recurso para rediscutir pontos já analisados pelo Supremo. Para Gonet, a defesa não apresentou fato novo, prova falsa ou ilegalidade manifesta capaz de justificar a reabertura da condenação – requisitos necessários para a revisão. Segundo o procurador-geral, os argumentos de Bolsonaro refletem “descontentamento” com as razões adotadas pela Corte.

A PGR também rebateu a tese de que a Primeira Turma não teria competência para julgar o caso. Para Gonet, a competência do colegiado foi definida com base no Regimento Interno do STF e já havia sido analisada no processo. O parecer sustenta que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica ao chefe do Executivo em exercício, e não a ex-presidentes.

Outro ponto contestado pela Procuradoria foi a alegação de que Bolsonaro ainda teria direito a embargos infringentes, recurso que poderia levar o caso ao plenário. Gonet afirmou que a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos absolutórios para admitir esse tipo de recurso contra decisões das Turmas. Como apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro, a PGR entende que o recurso não cabia.

A Procuradoria também defendeu a validade da delação de Cid. O parecer afirma que o acordo de colaboração premiada foi homologado regularmente, que o militar esteve acompanhado por advogados e que a voluntariedade do acordo foi reafirmada em diferentes momentos do processo.

Sobre a alegação de cerceamento de defesa, a PGR sustenta que os advogados tiveram acesso ao material e não demonstraram prejuízo concreto. Para Gonet, o volume de documentos e mídias decorreu da complexidade da investigação e não configura, por si só, violação ao direito de defesa.

Ao final, a Procuradoria afirmou que o acórdão condenatório está amparado em um conjunto robusto de provas e que a revisão criminal não comporta um novo julgamento do caso. Agora, o pedido será analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação no STF.

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