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Prefeitura barra obra em distrito

A empresa FRJR Empre­endimentos Imobiliários, de Belo Horizonte (MG), está divulgando em emissoras de televisão da cidade e no You­Tube um vídeo em que acusa a prefeitura de Ribeirão Preto de não autorizar as obras de um condomínio do grupo que seria construído no distrito de Bonfim Paulista, na Zona Sul.

Segundo a empresa, o con­domínio com cerca de 2.100 casas seria construído em uma área de 800 mil metros qua­drados próxima à Rodovia An­tônio Machado Santana (SP- 255). O espaço foi comprado pela construtora – que não tem outros empreendimentos na cidade – em 2019.

No vídeo, a FRJR Em­preendimentos Imobiliários afirma que o empreendimen­to geraria muitos empregos e tributos para o município, mas que isso não parece ser importante para a prefeitura de Ribeirão Preto. O grupo trabalha com recursos pró­prios e investe em mais de 25 cidades. Diz que só encontrou dificuldade com a administra­ção ribeirão-pretana.

“Em uma decisão difícil, mas necessária, o grupo acaba de adiar o empreendimento, que teria investimento recorde de quase meio bilhão de reais, geraria mais de 1.500 empregos diretos e mais de R$ 40 milhões em impostos. Mas isso aparen­temente não representa algo importante para a prefeitura local”, afirma no vídeo.

Ao Tribuna, o acionista da construtora, André Gonti­jo, afirmou, por telefone, que o grupo ingressou na Justiça contra a decisão. Procurada pela reportagem, a prefeitura de Ribeirão Preto informou que a área onde a construtora planejava construir o condo­mínio é considerada Floresta Estacional Decidual (FED), ou seja, componente da Mata Atlântica. Diz que autorizar um empreendimento no local configuraria crime ambiental.

Diz o texto enviado ao Tri­buna: “A Secretaria de Meio Ambiente informa que, confor­me o relatório já apresentado à construtora do empreendimento imobiliário, a área em questão apresenta fragmentos de Floresta Estacional Decidual (FED). Tais fragmentos, conforme consta no Plano Diretor, tratam-se de Zonas de Proteção Máxima e de Floresta Estacional Decidual (FED), com­ponente da Mata Atlântica”.

E prossegue: “A pasta já ha­via orientado a construtora de que o projeto apresentado deve­ria ser readequado, respeitando as regiões da gleba, compostas pelos fragmentos de Flores­ta Estacional Decidual (FED), conforme já citado. Porém, não houve interesse da construtora em readequar o projeto inicial, o que desrespeitaria as leis fede­rais e municipal”.

A administração municipal finaliza a nota desta forma: “Res­saltamos que a prefeitura está de portas abertas para receber ini­ciativas e empreendimentos que contribuam com a população por meio de geração de emprego e renda ou para acrescentar em sua expansão imobiliária desde que o meio ambiente possa ser preservado e respeitado”.

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