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Prefeitura de Ribeirão terá de garantir apoio a alunos

Guilherme Sircili O valor total da multa por estudante tem teto de R$ 30 mil

A rede municipal de ensino de Ribeirão Preto terá de garantir profissional de apoio pedagógico e cuidador para todos os alunos com deficiência intelectual matriculados nas 146 escolas públicas vinculadas à Secretaria de Educação. Ação movida pela Promotoria da Pessoa com Deficiência do Ministério Público foi impetrada em 2023 e transitou em julgado no dia 12 de agosto deste ano, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 
 
Não cabe mais nenhum recurso à prefeitura de Ribeirão Preto. A decisão final foi expedida após o município perder ação proposta pelo do promotor Carlos Cezar Barbosa na Justiça de Ribeirão Preto e recorrer ao TJSP. Em caso de descumprimento, o município será multado em R$ 300/dia por aluno não atendido.  
 
O valor total da multa por estudante tem teto de R$ 30 mil. Segundo dados da Secretaria Municipal de Educação, em novembro de 2024 a rede municipal tinha 1.330 estudantes com algum tipo de deficiência intelectual.  O profissional deverá atender exclusivamente uma sala de aula, ainda que haja mais de um aluno nessas condições, e por todo período de atividade escolar.  
 
O cumprimento da decisão judicial pela prefeitura ficará condicionado à apresentação, por parte de pais ou responsável, de declaração assinada por médico, psicopedagogo ou pedagogo atestando a deficiência do aluno e justificando a necessidade do funcionário.  
 
A ação pública inicial tem por base inquérito civil que apurou frequentes reclamações de pais e responsáveis sobre a falta de assistência especializada nas escolas municipais de Ribeirão Preto.  
 
Alunos com deficiência intelectual, incluindo quem tem Síndrome de Down, transtorno do espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, enfrentavam dificuldades para acessar os recursos necessários, como apoio pedagógico e cuidados pessoais durante o período escolar.  
 
Na decisão, o Tribunal de Justiça considerou os argumentos do MP de que a ausência desses profissionais fere tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (EA), quanto o da Pessoa com Deficiência, além de ir contra normas da Constituição Federal.  
 
A sentença destaca que a inclusão escolar vai além do mero acesso físico à sala de aula e exige um atendimento completo, com respeito à dignidade e autonomia dos alunos. 
 
Outro lado – Procurada, a Secretaria Municipal da Educação informou, por meio de nota, que ainda não recebeu oficialmente a decisão judicial. No entanto, ressalta que está em andamento um processo licitatório voltado à ampliação do quadro de profissionais de apoio, de modo a atender à crescente demanda da rede municipal. 
 
Destacou ainda que as crianças, público-alvo da Educação Especial, não são assistidas apenas pelo profissional de apoio escolar, mas por uma equipe multiprofissional composta por professor regente; de atendimento educacional especializado (AEE); agente de suporte operacional escolar (ASOE); coordenador pedagógico e gestor escolar. 

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