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Prefeituras querem adiar leis de licitações

Sancionada em 2021, a nova lei federal que define as regras e modalidades dos processos licitatórios para a União, Estados e municípios estabeleceu um prazo de tran­sição de dois anos para entrar em vigor em definitivo no lu­gar da antiga lei 8.666 em vi­gência desde 1993. Esse prazo terminou neste sábado, dia 1º de abril.

Entretanto, muitos admi­nistradores públicos não se prepararam para a mudança e vão enfrentar sérios proble­mas para fazer as novas con­tratações. O problema é maior nas prefeituras, que querem prorrogar o prazo de vigência das duas leis concomitante­mente. Mas para isso aconte­cer será preciso aprovar uma lei ou negociar com o governo federal a edição de uma Medi­da Provisória (MP).

Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CMN), Paulo Ziulkoski, alguns estados também não estão ainda su­ficientemente estruturados para poder aplicar a lei cor­retamente. “Assim como o terceiro setor”, afirma.

Entre as principais mu­danças, estão a extinção da Carta Convite e Tomada de Preços como modalidades de licitação. Além disso, a nova lei prevê que os processos li­citatórios, como regra, serão feitos por meios eletrônicos, de forma online.

A nova lei prevê, por exemplo, a exigência de um plano de contratações anual. União, Estados e municípios terão de fazer antes do início do ano um planejamento com todas as contratações que vão acontecer no ano seguinte. Esse planejamento deve ter informações muito detalha­das sobre as suas necessida­des, o que já contratou e o que se pretende contratar.

A autoridade mais alta na hierarquia no processo de contratação terá o dever, sob pena de ser responsabiliza­da, de estabelecer mecanis­mos para reduzir o risco de falhas, defeitos e corrupção. Por exemplo, quem faz o pla­nejamento das contratações não pode ser quem faz a li­citação. Quem faz a licitação não pode ser quem contrata e quem contrata não pode ser o fiscalizador. A designação dos agentes que trabalham na área deve ser motivada e eles têm que ter treinamento.

Entre os pontos positivos da nova lei, está o acesso digi­tal, que deve agilizar o proces­so das contratações e reduzir o uso de papel. Todas as con­tratações passam a ser feitas basicamente por via digital pela internet. A lei 8.666 é a lei do papel e essa nova lei é a da internet, digital.

Já o controle da execução, especialmente de obras pú­blicas, deverá ser feito acom­panhado por programas que permitam fiscalização à dis­tância. Ou seja, em tempo real para que qualquer pessoa pos­sa saber o que está acontecen­do na execução de uma obra em qualquer lugar do Brasil.

Uma regra da nova lei esta­belece que a anulação do con­trato só poderá ser determina­da após avaliação dos efeitos que a medida pode acarretar para a sociedade, como por exemplo, o atraso da conclu­são de obras importantes para evitar a paralisação, mesmo que haja a punição dos respon­sáveis. “Essa é uma inovação para acabar com obras para­das”, afirma Ziulkoski.

A nova legislação também dará mais flexibilidade para modelar a licitação sem tan­to engessamento como as leis anteriores, que exigiam uma espécie de um modelo único. A expectativa é de que o novo modelo contribua para dimi­nuir a corrupção nas licitações porque haverá uma multiplici­dade de controles e porque não poderá haver sigilo.

Recentemente o plená­rio do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou enten­dimento de que os processos licitatórios e os de contratação direta feitos até o dia 31 de março em que houve a “op­ção por licitar ou contratar” pelo regime antigo poderão ter seus procedimentos con­tinuados desde que a publi­cação do edital seja feita até 31 de dezembro deste ano.

No âmbito do Governo Federal, o Ministério da Ges­tão e da Inovação em Serviços Públicos também publicou uma portaria regulamentan­do um regime de transição para a administração pública federal direta, autarquias e fundações. A portaria possi­bilita que licitações publica­das até 31 de março deste ano, possam ser regidas pelas leis anteriores, desde que instruí­das até essa data e publicadas até 1º de abril de 2024. Ou seja, a transição vale para as licitações que já estão prontas para serem lançadas.

Câmara realizará curso de capacitação sobre nova lei
Para o presidente da Câmara de Ribeirão Preto, Franco Ferro, a capacitação dos servidores é importante para garantir a eficiência e economia dos recursos públicos

A Escola do Parlamento da Câmara Muni­cipal de Ribeirão Preto, em parceria com a rede de Escolas do Legislativo do Interior Paulista, realizará um curso de capacitação sobre a nova Lei de Licitações. Com o tema “A Nova Lei de Licitações Aplicada aos Municípios”, o curso será ministrado pelo especialista em Gestão Pública e Licitações e diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Cultura e Turis­mo, André Luís da Silva.

O presidente da Câmara, Franco Ferro (PRTB), acredita que a capacitação é de grande relevância, já que as mudanças trazidas pela nova lei afetam diretamente procedimentos licitatórios do município, sendo fundamental que os servidores este­jam capacitados para garantir a eficiência no uso da nova legislação de compras públicas, visando a economia dos recursos e a celeridade na prestação de serviços de qualidade à população.

O evento será realizado em formato híbrido nos dias 10 e 12 de abril, das 15h30 às 17h30, no plenário da Câmara Municipal de Ribeirão Preto. As vagas para a modalidade presencial são limitadas e para participar basta se inscrever através do link: https:// shre.ink/kHQO, o ID da reunião, através da plataforma Zoom, é 953 4237 9073 e a senha de acesso: 709975.

Especialistas elogiam nova lei
Durante recente seminário organizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) para debater a Nova Lei de Licitações, especialistas elogiaram o surgimento da possibilidade de diálogo entre administradores e empresas.

Sidney Beraldo, presidente do TCE: “Estamos cumprindo o nosso papel pedagógico para dar agilidade ao processo decisório e à aplicação dos recursos vindos dos impostos pagos pelos cidadãos”

Para o professor Fernando Dias Menezes, titular da Faculdade de Direito da Univer­sidade de São Paulo e diretor administra­tivo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) a característica típica da lei 8.666 era o engessamento do gestor público.

Segundo ele, uma nova modalidade, o chamado “Diálogo Competitivo” é um ponto positivo da nova legislação. “Havia o pressuposto da desconfiança, de que a margem para conversa geraria coisas ilícitas e indesejáveis. Só que coisas erradas podem acontecer independente­mente de qualquer lei”, afirmou.

Já para o presidente do TCE, o conse­lheiro Sidney Beraldo a discussão da nova lei é extremamente importante porque vai mexer com a rotina de toda a administração pública. “Estamos cum­prindo o nosso papel pedagógico para dar agilidade ao processo decisório e à aplicação dos recursos vindos dos im­postos pagos pelos cidadãos”, afirmou. O evento reuniu mais de 300 pessoas na sede do Tribunal de Contas.

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