Tribuna Ribeirão
Geral

Presidente sanciona Lei da Máscara com vetos

ISAC NÓBREGA/PR

O presidente Jair Bolsona­ro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individu­al para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medi­da para combater o contágio do novo coronavírus. A lei nº 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) des­ta sexta-feira, 3 de julho, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, de ensino e demais locais fechados em que haja reu­nião de pessoas.

O governo justificou o veto como argumento de que o dis­positivo, “ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não aber­tos ao público”. Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, “o qual dispõe que a casa é asilo in­violável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de­lito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Também foram vetados dis­positivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. “Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarre­tando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreen­são da norma”, diz a justificativa publicada no DOU.

Bolsonaro vetou ainda o dis­positivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, “a me­dida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obriga­tória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo im­pacto orçamentário e financeiro”.

No estado de São Paulo, o uso da máscara é obrigatório em locais públicos. Em estabe­lecimentos comerciais, a multa prevista é de pouco mais de R$ 5 mil por pessoa sem máscara a cada fiscalização – no caso de dez clientes, a multa será de R$ 50 mil. Já em espaços públicos, como ruas e praças, a pessoa que não estiver usando a pro­teção será multada em cerca de R$ 524 – o valor tem por base a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), e cada uma vale R$ 27,61 este ano.

Postagens relacionadas

Capes regulamenta acúmulo de bolsa com outras remunerações

William Teodoro

Larga Brasa

William Teodoro

RP tem mais de 13 mil IPVA protestados

William Teodoro

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com