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Professor terá de repor aulas

Guilherme Sircili  Professores da rede municipal terão de repor aulas por causa da greve de servidores de abril: decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (Guilherme Sircili)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Carlos Von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público, suspendeu a liminar que proibia a reposição de aulas nas escolas municipais de Ribeirão Preto. A decisão atende a um agravo de instrumento impetrado pela prefeitura e foi concedida na sexta-feira, 29 de setembro.

São cerca de 3.800 professores de educação básica I, II e III na rede de ensino do município. No dia 6 do mês passado, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM/RPGP) barrando a medida que deveria ter início feriado do Dia da Independência, o Sete de Setembro.

Ab magistrada acolheu o pedido feito em uma ação movida pela entidade que pedia a suspensão da resolução SME nº 08 de 19 de maio, além de questionar a eficácia de planos de reposição de aulas que não tenham sido devidamente debatidos e formalmente aprovados pelos conselhos escolares e homologados pela Secretaria Municipal de Educação.

Na decisão, o desembargador Carlos Von Adamek afirma que não é razoável a suspensão da aplicação da resolução SME, que dispõe sobre a reposição de horas e dias letivos, em decorrência da greve ocorrida entre 10 a 18 de abril deste ano.

Também é contra a suspensão da eficácia dos planos de reposição de aulas que não tenham sido devidamente debatidos e formalmente aprovados pelos conselhos escolares e homologados pela Secretaria Municipal de Educação, pois faltaM menos de três meses para o término do ano letivo.

A reposição das aulas foi definida pela Secretaria Municipal de Educação de Ribeirão Preto devido à da greve do funcionalismo – incluindo professores –, em abril, durante a data-base da categoria. Os servidores pararam entre os dias 10 e 20.

De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 19 de maio, nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental em que houve interrupção das aulas neste período, a reposição deverá ser feita nos dias destinados ao recesso escolar, pontos facultativos e sábados.

Os dias estabelecidos para a reposição foram 9, 10, 11 e 13 de outubro – a restituição das aulas nesses dias também está suspensa, por enquanto. O feriado da Independência, comemorado em 7 de setembro, também deveria ter sido reservado para reposição pelas escolas que participassem das atividades cívicas realizadas pelo município, através de ações que envolvessem professores e estudantes, em comemoração a data.

Nas escolas em que houve adesão parcial à greve, e interrupções das aulas somente em determinadas turmas ou classes, a equipe gestora da escola poderia reorganizar os horários das atividades, favorecendo uma melhor rotina escolar dos alunos.

A Secretaria Municipal de Educação ainda não definiu um novo cronograma para a reposição das aulas. Já o Sindicato dos Servidores Municipais afirmou que irá tomar todas as medidas cabíveis para preservar os direitos dos trabalhadores. A multa diária para o sindicato em caso de descumprimento continua em R$ 10 mil.  

 

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