Os despejos, desocupações ou remoções forçadas poderão ser adiados ou em Ribeirão Preto durante a pandemia de coronavírus. A Câmara de Vereadores deve analisar nos próximos dias projeto de lei elaborado por quatro parlamentares que prevê a suspensão.
A proposta partiu de Judeti Zilli (PT, Coletivo Popular), Duda Hidalgo (PT), Luís Antonio França (PSB) e Ramon Faustino (Psol, Coletivo Ramon Todas as Vozes). Para entrar na pauta de votação o projeto depende de parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
De acordo com a proposta, durante o estado de calamidade pública causado pela situação de emergência, e declarado por decreto municipal do Executivo, fica suspenso o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais.
De acordo com o projeto, a suspensão vale para casos de execução de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória, petitória e de despejo. Também atinge as desocupações e remoções forçadas promovidas pelo poder público, em medidas extrajudiciais e denúncia vazia em locação.
A suspensão seria aplicada a imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, e tem como objetivo evitar medidas que resultem em pessoas ou famílias desabrigadas, bem como a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o estado de calamidade pública.
Em nível nacional, o estado de calamidade pública, mediante ação do Congresso Nacional, foi estabelecido pelo decreto legislativo nº 6, de 18 de março do ano passado, e em nível municipal pelo decreto nº 76, de 23 de março de 2020.
Na semana passada, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as 645 cidades paulistas.
O projeto, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Doutor Jorge do Carmo (PT), estabelece que a medida valerá por até três meses depois que terminar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus. O texto segue agora para sanção ou veto total ou parcial do governador João Doria (PSDB).
O prazo para o tucano se manifestar é de 15 dias úteis. Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) também suspendeu, por seis meses, medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse, em imóveis de moradia ou de área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, de populações vulneráveis.