Projeto de lei protocolado na Câmara de Ribeirão Preto propõe multa e apreensão de veículos que produzirem ruídos sonoros acima do permitido devido à instalação de escapamentos adulterados. A proposta é de Isaac Antunes (PL).
Estabelece que devem ser observados os limites máximos de ruídos emitidos pelos escapamentos, motores e demais componentes dos veículos automotores, a partir da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Meio Ambiente e o estabelecido nas Normas Técnicas Brasileiras (NBR).
Segundo a Resolução os limites máximos de ruído de todos os veículos automotores, nacionais ou importados, são certificados e divulgados pelo fabricante. Na inexistência desta informação, a Resolução nº 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o som automotivo não pode ultrapassar 80 decibéis, medidos a sete metros de distância do veículo.
O projeto define ainda que o sistema de escapamento, ou parte dele, instalado pelo fabricante, pode· ser substituído por sistema similar, desde que o nível de ruído não ultrapasse os limites previstos na legislação. A proposta não estabelece quem fará a fiscalização, caso ela seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Executivo municipal.
Porém, define multa de caráter ambiental no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Pulo (Ufesp). O valor será· dobrado na primeira reincidência e duplicado a partir da segunda reincidência em período inferior a 30 dias. Este ano cada Ufesp vale R$ 37,02 o que daria uma multa inicial de R$ 74,04.
“A adulteração de escapamentos dos veículos automotores resulta em excessivo ruído, gerando poluição sonora. Com o controle da utilização dos citados escapamentos, e demais componentes automotores, estaremos proporcionando a observação das normas ambientais, atuando no controle da citada”, diz parte da justificativa do projeto.
Segundo Isaac Antunes, a proposta é constitucional e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) já apreciou a matéria, decidindo no sentido da constitucionalidade de lei semelhante aprovada na cidade de Oswaldo Cruz. A prefeitura de Ribeirão Preto divulgou dados sobre perturbação do sossego no ano passado.
Revelam que, por dia, são registradas na cidade, uma média de 13 denúncias de perturbação do sossego público, no Serviço de Atendimento ao Munícipe (SAM). As queixas vão desde música alta em bares e residências, até barulhos provocados pelos conhecidos trenzinhos da alegria que percorrem bairros da cidade no período noturno.
A fiscalização da perturbação do sossego público é realizada pelo Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal da Justiça. Na primeira vistoria os fiscais advertem o responsável pelo local quanto a irregularidade. A partir daí, caso o problema perdure, as fiscalizações são realizadas com o aparelho sonômetro que realiza a medição dos decibéis ultrapassados ao permitido pela lei, o que embasará a autuação.
A multa para os infratores tem valor inicial de 45 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) podendo chegar a 900 Unidades dependendo da gravidade. Atualmente o município possui quatro aparelhos para medir os excessos de ruídos. A primeira lei de perturbação do sossego público da cidade foi criada em 1967 pelo então prefeito Welson Gasparini (PSDB).
Franca – No início do mês, o prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB), sancionou lei que prevê multa de mais de R$ 3 mil para condutores de motocicletas com escapamentos considerados barulhentos. O texto entra em vigor a partir de maio, cerca de 90 dias após a sanção. Os valores variam de acordo com o horário.
Entre sete e 19 horas, será de R$ 1.001,40; das 19h01 às 22 horas, o valor dobra e sobe para R$ 2.002,80; e das 22h01 às 6h59, triplica, atingindo R$ 3.004,20. A nova legislação tem o objetivo de inibir o barulho de motos, principalmente em encontros de motociclistas em ruas e avenidas da cidade que incomodam os moradores.
Se a infração for cometida em áreas vulneráveis, como hospitais e escolas, o valor pode aumentar. A orientação é que os proprietários devem manter o sistema de escapamento original de fábrica, que atendem a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente.
O órgão estabelece o limite máximo de 99 decibéis, a uma distância de sete metros, de emissão de ruídos. No entanto, os escapamentos usados por esses motociclistas podem ultrapassar 110 decibéis.