Tribuna Ribeirão
DestaquePolítica

Projeto prorroga Lei do Puxadinho

JF PIMENTA/ARQUIVO

A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discus­são, projeto da prefeitura de Ribeirão Preto que prorroga o prazo para pagamento com desconto sobre a multa para quem ainda não regularizou o imóvel pela lei municipal com­plementar número 3.013/ 2019, a popular “Lei do Puxadinho”.

O prazo para regularização com o pagamento de dois terços do valor da multa (66%) termi­naria em dia 30 de junho, mas com a aprovação do projeto será estendido até 31 de dezembro deste ano. A votação do texto fi­nal está marcada para esta quin­ta-feira, 13 de julho. Em 2019, a prefeitura havia estabelecido o pagamento de apenas um terço do valor integral da multa.

O abatimento foi alterado em 1º de julho do ano passado, quando subiu para dois terços. Segundo o governo Duarte Nogueira (PSDB), a nova pror­rogação é necessária porque, apesar da grande procura por parte dos munícipes, muitos têm dificuldade em cumprir o prazo estabelecido, seja por questões financeiras, técnicas ou burocráticas.

“Dessa forma, o projeto pos­sibilita aos proprietários a opor­tunidade de regularizarem suas construções com redução do va­lor da multa, contribuindo para a melhoria do ambiente urbano”, diz parte da justificativa. No final de 2020, pelo menos 15 mil imó­veis de Ribeirão Preto estavam em situação irregular e em de­sacordo com o que estabelece o Código de Obras do Município.

Segundo a Secretaria Mu­nicipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a maioria apresentava diferença entre a área lançada no Impos­to Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a aprovada na planta. Entretanto, a pasta não tinha estimativa de quantos necessi­tavam apenas de regularização e quantos precisavam ser legali­zados – passíveis de multas.

Em todos os casos a aprova­ção do município é obrigatória. Existem duas tipificações para as irregularidades. A primeira, a regularização, diz respeito às construções executadas sem a devida aprovação em processo administrativo. Neste caso, não infringem os índices urbanísti­cos – taxa de ocupação e recuos – definidos por lei.

Podem ser regularizadas a qualquer tempo e sobre elas in­cidirá apenas o pagamento de taxa cinco vezes maior do que as cobradas no protocolo de um projeto aprovado antes da cons­trução. A segunda tipificação está relacionada à legalização do imóvel. São construções execu­tadas sem aprovação e que in­fringem dispositivos legais.

Estão isentas das multas as obras executadas sem aprova­ção, porém, em conformidade com os índices urbanísticos das legislações vigentes. A isenção também atinge as construções irregulares em que a área total não ultrapasse 105 metros qua­drados em lotes com no máximo 250 m², desde que os donos dos imóveis protocolem o pedi­do de regularização.

Para legalizar o imóvel é preciso contratar um profis­sional habilitado – engenheiro civil, arquiteto ou técnico em edificações – que irá elaborar projeto e anexar documentos complementares conforme o “manual de orientação para apresentação de projetos de edificações da prefeitura”.

Inscreva-se em nosso Canal no Whatsapp e fique por dentro de tudo que acontece na região.
Clique Aqui!

VEJA TAMBÉM

Polícia mobiliza equipes para garantir transplantes

Luque

Polícia Civil investiga morte de mulher agredida

Luque

Manancial garante abastecimento até 2050

Redacao 5

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade