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Protesto: IPM não paga 13º integral

JF PIMENTA-ESPECIAL PARA O TRIBUNA

O Instituto de Previdên­cia dos Municipiários (IPM) não vai “antecipar” o décimo terceiro salarial integral de aproximadamente três mil aposentados e pensionistas do Plano Financeiro. Deci­sões judiciais de primeira e de segunda instância determina­vam o pagamento do benefí­cio, em parcela única, até esta terça-feira, 10 de dezembro, mas o órgão previdenciário não recebeu repasse da prefei­tura de Ribeirão Preto e man­teve o parcelamento.

Por meio de nota, a prefei­tura de Ribeirão Preto informa “que trata-se de liminar, por­tanto aguardará o julgamento do mérito (da ação). Esclarece ainda que tem trabalhado in­cansavelmente para antecipar o 13º dos aposentados e pen­sionistas, tanto que antecipou as datas anteriormente divul­gadas, referente ao pagamento da primeira parcela.”

Na manhã desta terça-feira, um grupo de aposentados, pen­sionistas e diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto (SSM/RP) acom­panharam o presidente da enti­dade, Laerte Carlos Augusto, em um ato de protesto na sede do IPM. Eles foram recebidos pela superintendente Maria Regina Ricardo, que explicou a atual si­tuação financeira do órgão pre­videnciário, mas sem convencer os manifestantes.

Houve bate-boca e muita cobrança. Os beneficiários re­ceberam 50% do valor nesta terça-feira. A outra metade será depositada em 24 de dezembro, véspera de Natal. Com a deso­bediência, o IPM deverá pagar multa diária de R$ 200 por cada benefício, mas somente até dia 20, como determinou o desembargador Aliende Ri­beiro, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Ou seja, a autuação pode chegar a R$ 6 milhões – dez dias.

O sindicato diz que a prefei­tura e o IPM podem responder por improbidade administrati­va ao descumprir decisão judi­cial. No dia 5, o desembargador Aliende Ribeiro negou pedido do instituto, que pedia a revo­gação da liminar expedida pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.

O desembargador man­teve a decisão que obrigava o órgão previdenciário a depo­sitar o benefício, em parcela única, até esta terça-feira. O IPM entrou com agravo de instrumento. Segundo Aliende Ribeiro, a decisão tomada pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, a pedido do sindicato, encon­tra-se devidamente motivada e fundamentada.

Em 29 de novembro, dois dias depois de ter determinado que o IPM creditasse metade do décimo terceiro de parte dos 6.017 aposentados e pen­sionistas até dia 2 e os outros 50% até esta terça-feira, o juiz Gustavo Müller Lorenzato re­formou a decisão e mandou o instituto pagar o valor integral até este dia 10.

A ação coletiva foi impe­trada pelo sindicato depois do anúncio da prefeitura de que só depositaria o décimo terceiro de parte dos 9.204 funcionários da ativa e de parte dos aposentados e pensionistas em 24 de dezem­bro, véspera de Natal. A folha de pagamento do IPM, que tem 6.017 aposentados e pensionis­tas no total, é de quase R$ 40 milhões mensais.

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