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‘Refis’ vai até 31 de janeiro

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Termina na próxima se­gunda-feira, 31 de janeiro, o prazo para adesão ao Pro­grama Retoma Ribeirão, a versão caipira do Programa de Regularização de Débitos Tributários, o popular “Refis”. Os contribuintes inadimplen­tes podem renegociar dívidas com as secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto (Saerp), o antigo Daerp.

No mês passado, a prefeitu­ra de Ribeirão Preto anunciou a prorrogação do prazo, que terminaria em 20 de dezem­bro. Dois projetos de lei foram aprovados três dias depois na Câmara de Vereadores. O pre­feito Duarte Nogueira (PSDB) publicou a sanção no Diário Oficial do Município (DOM) ainda em 2021.

A prorrogação do prazo foi negociada com o presi­dente da Câmara, Alessan­dro Maraca (MDB), autor de projetos semelhantes. O programa foi instituído por meio das leis números 3.096 e 3.097, publicadas na edição do Diário Oficial do Muni­cípio (DOM) de 11 de no­vembro. O programa oferece à população a oportunidade de regularizar débitos junto às secretarias municipais da Fazenda e de Água e Esgoto.

Para facilitar a vida do con­tribuinte, a adesão ao progra­ma pode ser feita pela internet, no portal oficial do município e também no site da Saerp, ou no Posto de Atendimento da prefeitura de Ribeirão Preto no Poupatempo. Fica no Novo Shopping, na avenida Presi­dente Kennedy nº 1.500, bairro Nova Ribeirânia.

Podem ser regularizados débitos referentes a créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos na Dívida Ativa da prefeitura de Ribeirão Pre­to e da Saerp, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos ge­radores concorridos até 30 de setembro de 2021.

Para aderir, é necessário preencher requisição dispo­nibilizada no portal oficial da prefeitura de Ribeirão Preto (www.ribeiraopreto.sp.gov.br) até 31 de janeiro. No caso dos débitos com a Secretaria Municipal da Fazenda, o par­celamento poderá ser feito em até 36 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela deve ser quitada em até dois dias úteis após a adesão. O valor da mensalidade não poderá ser inferior a R$ 50 para pes­soas físicas e a R$ 200 para pessoas jurídicas. Já para os débitos com a Saerp, este par­celamento poderá ser feito em até 60 vezes.

A Saerp assumiu 209 mil ligações de água do Daerp e tem previsão de receita para este ano de R$ 422.736.000. Em relação aos R$ 331.287.224 de 2021, quando ainda era au­tarquia, o acréscimo é de R$ 91.448.776, alta de 27,6%. A inadimplência no antigo De­partamento de Água e Esgotos era de aproximadamente 25% no ano passado.

Segundo a Lei Orçamen­tária Anual (LOA, projeto nº 168/2020), que estima a receita e fixa as despesas para o exer­cício financeiro do ano passa­do, a expectativa do governo para 2021 é de uma receita total de R$ 3.522.693.665,00. São R$ 2.652.107.920,00 da administração direta (75,3%) e R$ 870.585.745,00 da indi­reta (24,7%).

A prefeitura estima um au­mento de R$ 107.446.504,00 na arrecadação em 2021, alta de 3,15% em comparação com 2020, quando a Secre­taria da Fazenda previa uma receita total no valor de R$ 3.415.247.161,00 até dezem­bro, sendo R$ 2.631.809.611,00 da administração direta (77%) e R$ 783.437.550,00 da indi­reta (23%).

As regras para o Retoma Ribeirão
Débitos com a Fazenda Municipal
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e 90% na multa
– Parcelado em até 12 vezes
60% nos juros e 60% na multa
– Parcelado em até 24 vezes
50% nos juros e 50% na multa
– Parcelado em até 36 vezes
40% nos juros e 40% na multa
Para as multas por infração à lei
– Pagamento à vista: 60%
– Parcelado em até 36 vezes: 40%
Débitos com a Saerp
Para juros e multas
– Pagamento à vista
100% nos juros e multas
– Parcelado em até 12 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 80% da multa e dos juros
– Parcelado em até 24 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 70% da multa e dos juros
– Parcelado em até 36 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 60% da multa e dos juros
– Parcelado em até 60 vezes
Valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a
R$ 50, com redução de 50% da multa e dos juros

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